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Seguro de Sucessão Empresarial garante suporte a sócios e familiares e a continuidade da empresa

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

Uma das situações mais difíceis no mundo corporativo é a perda definitiva de um sócio. Neste cenário a primeira pergunta a ser feita é: quem assumirá o comando da empresa? Os herdeiros? Mas, e se os herdeiros não tem perfil ou interesse em assumir a sociedade? Ou se tem interesse mas não tem o preparo necessário e podem colocar em risco o próprio negócio? Uma maneira de amenizar os riscos que uma situação como essa pode causar é a utilização do Seguro de Sucessão Empresarial.

Segundo Glauco esse tipo de Seguro, apesar de muito eficiente e importante é pouco conhecido e utilizado pelo mercado corporativo. “Se as empresas conhecessem melhor o tipo de cobertura que este seguro oferece, poderiam evitar muita dor de cabeça quando um sócio falece. Para a empresa, por exemplo, esse seguro minimiza riscos patrimoniais ou financeiros. Para os demais sócios, fornece os recursos para adquirir a parte do sócio ausente. E para os herdeiros, o amparo necessário que a perda do provedor poderá refletir e evita que estes tenham que assumir a administração do negócio”, explica Glauco.

O principal motivo para a contratação desse seguro é sem dúvida, a empresa poder dispor de um capital, que não sairá do seu caixa, para pagar aos herdeiros os valores de direito que correspondem às cotas do falecido. “Dessa forma os herdeiros têm seus direitos garantidos e os demais sócios podem continuar suas atividades sem reduzir seu patrimônio e sem precisar dividir o controle acionário da empresa com quem não está afeito ao negócio”, afirma.

O mais importante é a empresa buscar informações a respeito do Seguro Sucessão Empresarial. Nos países de primeiro mundo é um produto consolidado e muito utilizado. No Brasil ainda não o é, mas, segundo Glauco, caminha para sê-lo.

Principalmente pelo fato do ITCMD (Imposto sobre Transferência Causa Mortis e Doação) no Brasil variar entre 2% a 8% , causando uma despesa significativa. Mesmo sendo uma das menores do mundo, pode vir a sofrer reajustes futuros. No exterior esta alíquota pode chegar a 50%. Por isso, em alguns países, esta cultura do seguro sucessão empresarial é consolidada. Outro ponto positivo é que não incide Imposto de Renda sobre o valor segurado. Mas também não há resgate do valor pago caso haja cancelamento. Como o Seguro não é considerado herança, não entra no inventário. E, o mais importante é que ele permite que um patrimônio conquistado com tanto esforço seja mantido, preservado”, finaliza Glauco.

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