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GLAUCO DINIZ DUARTE  Isenção de ICMS para geração distribuída de energia atende pleito do setor produtivo

A adesão do Paraná ao convênio que possibilita a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração vai beneficiar empresas e consumidores residenciais do Estado. A opinião é da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), que considera ainda que a medida pode também estimular a criação de uma nova cadeia produtiva em território paranaense, com a possibilidade de instalação de indústrias de equipamentos e serviços para a geração distribuída de energia.

Junto com Santa Catarina e Amazonas, o Paraná foi um dos últimos estados a aderir, em maio, ao Convênio ICMS 16/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ele prevê isenção do imposto para empreendimentos que gerem energia solar, eólica, hídrica e de biomassa, entre outras, de acordo com a resolução 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Após a adesão, o governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para inserir as mudanças tributárias na legislação estadual. Depois de aprovada pelos deputados, a Lei 19.595/2018 foi sancionada na última sexta-feira (13).

O coordenador do Conselho Temático de Energia da Fiep, Rui Londero Benetti, afirma que a adesão a esse convênio era um pedido antigo do setor produtivo ao governo do Paraná. “Inclusive era uma das metas estabelecidas para a atuação do nosso Conselho de Energia e, felizmente, esse pleito foi atendido”, afirma.

Para ele, ao desonerar a geração distribuída, estimulando que mais empresas invistam nessa área, a medida contribui para a competitividade da indústria paranaense. “Com o recente aumento nas tarifas de energia e, agora, com essa isenção de ICMS, pequenas empresas que decidirem instalar sistemas de geração de energia renovável terão um tempo menor para recuperar o investimento, estimulando esse mercado”, explica. Na opinião de Benetti, isso permitirá inclusive o desenvolvimento de uma cadeia produtiva de fornecimento de equipamentos e serviços para a geração de energia.

Sobre a isenção – A medida é válida para unidades que geram até 1 megawatt (MW) de potência instalada, nas cidades ou em zonas rurais. O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis poderá compartilhar a produção excedente na rede pública de abastecimento e obter descontos na conta de luz. O abatimento ocorre por meio da isenção do ICMS sobre a energia elétrica trocada entre consumidor e distribuidora. Pela lei sancionada, inicialmente o benefício será concedido pelo prazo máximo de 48 meses.

O coordenador do Conselho Temático de Assuntos Legislativos da Fiep, José Eugenio Gizzi, também afirma que a isenção será importante para a indústria. “Essa medida já era esperada pelo setor produtivo e, além da questão ambiental, que por si só já é importante, deverá trazer economia para os industriais paranaenses num insumo importante para grande parte das empresas”, diz. A única preocupação quanto à lei sancionada é justamente sobre a limitação do prazo isenção em 48 meses. “Essas indústrias terão que fazer investimentos e a nossa preocupação é quanto ao prazo máximo estabelecido para a concessão do benefício”, explica.

Nos próximos meses, a Fiep vai pleitear, tanto junto à atual gestão do governo do Estado quanto aos candidatos que vão concorrer nas eleições deste ano, que o benefício seja estendido após o vencimento dos 48 meses, de preferência tornando-se permanente, como acontece na maioria dos estados.

GLAUCO DINIZ DUARTE  Pleito
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