Solar fotovoltaica quando surgiu – Glauco Diniz Duarte
Solar fotovoltaica quando surgiu – Glauco Diniz Duarte
Graças a uma regulamentação da energia solar feita pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), em 2012, que permitiu a produção de eletricidade pelos consumidores, o conceito passou a ser mais difundido no Brasil. Desde então, muitas coisas mudaram. Normas antigas foram revistas e outras novas entraram em vigor.
Devido a isso, ainda há muitas dúvidas sobre a regulamentação da energia solar no país. Sabendo disso, separamos, neste texto, as principais informações sobre o tema. Continue lendo para saber mais!
O panorama nacional da energia solar
As primeiras aplicações brasileiras da energia fotovoltaica surgiram na década de 1970. Na época, foram utilizados sistemas isolados que armazenam a energia produzida pelos painéis solares em um banco de baterias, chamados Off Grid. O seu uso era praticamente restrito a regiões remotas onde as redes concessionárias não chegavam.
Tal cenário teve poucas alterações até entrar em vigor a REN 482/2012 que permitiu a chamada geração distribuída. Isso significa que os proprietários de micro e minigeração passaram a ter acesso às redes de distribuição de energia elétrica.
Desde então, o setor passou a ganhar investimentos e crescer significativamente. Um exemplo disso é que mesmo frente à crise econômica nacional, em 2017, houve um aumento em capacidade de energia solar instalada de mais de 300%.
As mudanças na regulamentação da energia solar
O progresso da regulamentação da energia solar tem gerado um cenário em evolução constante. Confira as principais características dessas atualizações!
Autoconsumo
A partir das mudanças na lei, popularizou-se a instalação dos sistemas solares On Grid, que são conectados à rede da concessionária. Quando a produção de energia dos módulos fotovoltaicos supera o consumo, o sistema injeta esse excesso na rede. Já quando a energia necessária é maior, a rede devolve eletricidade para o sistema.
Esse processo de empréstimo e injeção de energia faz parte do sistema de compensação de energia elétrica. No sistema On Grid, há um relógio bidirecional que computa a eletricidade que chega e que sai. O que é enviado para a rede é contabilizado como créditos que servem para abater o valor da conta de luz.
Isso se torna vantajoso ao se considerar o fato de que a quantidade de energia gasta em uma residência varia. Pois, quando os moradores viajam, a eletricidade gerada por meio da captação dos raios solares nesse período é injetada na rede elétrica e, posteriormente, transformada em créditos.
Por outro lado, existem épocas do ano em que a necessidade de eletricidade é maior. No inverno, é comum que a potência dos chuveiros seja aumentada e, em muitas regiões, é preciso usar aquecedores elétricos.
Já no verão, é comum o uso de condicionadores de ar. Nesses casos, se a produção própria não for capaz de suprir a demanda, o consumidor não fica em desvantagem e passa a usar a energia enviada pela rede concessionária.
Isenção de impostos e linhas de financiamentos
Alguns incentivos foram criados para que a adesão aos sistemas solares cresça. Um deles é o projeto de lei que tramitava no congresso nacional desde 2013 e entrou em vigor em 2015, que passou a isentar de impostos a aquisição de equipamentos para geração de energia solar.
Há também linhas de financiamento como o Programa Fundo Clima do BNDES. Com ele, pessoas físicas passam a ter acesso a financiamentos para instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração, como as placas fotovoltaicas.
Autoconsumo remoto
Em 2016, ocorreram atualizações para a geração de energia fotovoltaica porque entrou em vigor uma nova resolução normativa da Aneel, a REN 687/2015. As principais mudanças abriram possibilidade para novos tipos de negócios e empreendimentos, envolvendo a energia solar. Elas se relacionam ao autoconsumo remoto e à geração compartilhada de energia.
O autoconsumo remoto ocorre quando a unidade consumidora está em lugar físico diferente da unidade geradora. Isso é possível desde que as duas unidades sejam de mesma titularidade, ou seja, pertençam à mesma pessoa física ou jurídica.
Dessa forma uma pessoa que não tenha espaço disponível em sua residência para a instalação do sistema fotovoltaico pode, por exemplo, usar a energia gerada em outra casa que esteja na zona rural ou mesmo na praia. É possível também que uma empresa gere energia para suprir o consumo de sua filial ou vice-versa. Isso é viável desde que todos os locais sejam conectados à mesma rede concessionária.
Geração compartilhada
A geração compartilhada de energia se dá quando pessoas físicas ou jurídicas diferentes se unem em uma cooperativa ou consórcio para gerar energia solar em um local. Nesse caso, a unidade geradora deve ser distinta das unidades consumidoras ou unidades compensatórias.
Uma exemplificação interessante dessa modalidade é quando um grupo de moradores de uma rua ou bairro tem interesse em fazer uso dessa energia renovável, mas não consegue arcar com os gastos individualmente. Devido a essa regulamentação, essas pessoas podem alugar um terreno para a instalação de um projeto fotovoltaico maior.
Dessa forma, os custos de aquisição do equipamento, mão de obra especializada, instalação e manutenção do sistema são divididos entre todos. Assim como a eletricidade e os créditos gerados pelo sistema.
Outra opção de negócio é um empreendimento que tenha múltiplas unidades consumidoras. Esse é o caso de condomínios verticais ou horizontais. Para isso, não é necessário formar nenhuma associação, já que a administradora do condomínio representa a entidade ou pessoa jurídica responsável pela geração.
Nesse tipo de empreendimento, a eletricidade e os créditos solares são divididos entre os condôminos. O seu uso pode abastecer todos os apartamentos ou casas ou ficar restrito a áreas de uso comum a todos os moradores. Nos prédios, os painéis solares podem ser instalados na cobertura ou no estacionamento a céu aberto.
Outra alteração relevante introduzida pela REN 687/2015 é sobre o prazo para utilização dos créditos energéticos. A resolução 482 previa um período de 36 meses, que foi aumentado para 60.
A definição de micro e minigeração também foi modificada. Antes, a microgeração consistia em sistemas com potência instalada de até 100 kW. Atualmente, essa potência deve ser inferior a 75 kW. Já a minigeração, que estava dentro do intervalo de 100 kW a 1mW, agora compreende uma potência instalada de 75kW a 5mW.
Pronto! Agora, você já conhece os principais pontos da regulamentação da energia solar e quais foram as modificações relevantes dos últimos anos. Lembre-se de que esse é um mercado que está em crescimento e cada vez mais incentivos são criados para que mais pessoas tenham acesso a essa forma de energia limpa, renovável e barata!
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