Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, o Ministério de Minas e Energia (MME) informou que o período de isenção das contas de luz dos beneficiários do programa Tarifa Social se encerrou em 30 de junho. Em nota, a pasta esclareceu que a Medida Provisória 950 — que ampliou o desconto nas tarifas a que a população de baixa renda tem direito para 100% até o limite de consumo de 220 kWh mensais — teve sua vigência prorrogada até 5 de agosto.
A extensão da MP, porém, diz respeito ao prazo de tramitação da proposta no Congresso, que poderia “caducar” (perder validade) em 5 de junho caso não fosse prorrogada. Quanto aos benefícios, o texto da MP é claro: “no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020”.
“A prorrogação da vigência da MP não altera o seu texto, que estabelece que a isenção na tarifa de energia para os consumidores de baixa renda até o consumo de 220 kwh/mês vale entre 1º de abril e 30 de junho de 2020. Após a data de 30 de junho, permanecem os descontos previstos na Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010, da Tarifa Social de Energia”, disse o MME, em nota.
A partir de 1º de julho, voltaram a valer os descontos originais do programa, que são escalonados e variam de 10% a 65%, conforme o consumo de 9,4 milhões de famílias de baixa renda de todo o país. Neste ano, ele deve custar R$ 2,594 bilhões, que serão arrecadados por meio das tarifas dos demais consumidores.
Ao ampliar os descontos dessas famílias para 100%, o governo teve que aportar recursos do Tesouro para bancar o programa. Foram destinados R$ 900 milhões para este fim, na primeira vez, desde 2015, que a União ajudou a bancar os subsídios da conta de luz. Estender essa isenção por mais tempo exigiria novo aporte da União. Caso contrário, esse custo adicional também recairia sobre a conta de luz dos demais consumidores do país
Programa
O Tarifa Social funciona de forma escalonada, como o recolhimento de Imposto de Renda. Exemplo: uma família com consumo mensal de 250 kWh paga os primeiros 30 kWh com 65% de desconto; a faixa entre 31 kWh e 100 kWh com 40% de desconto; a parcela entre 101 kWh e 220 kWh com 10% de desconto; e a parte acima de 220 kWh sem desconto algum.
Indígenas e quilombolas têm 100% de desconto caso consumam até 50 kWh; 40% entre 51 kWh e 100 kWh; 10% de 101 kWh a 220 kWh; zero a partir de 221 kWh.
Para ter direito ao benefício, é preciso estar inscrito no Cadastro Único do Ministério da Cidadania. A família precisa também comprovar renda per capita de até meio salário mínimo. Por ano, cada família recebe, em média, R$ 200 de subsídio.
Além de apoio às famílias de baixa renda, a medida ajudou as distribuidoras de energia, que têm cobrado do governo auxílio ao setor. Isso porque, ao bancar as despesas em nome das famílias, o Tesouro reduziu os efeitos da inadimplência sobre as concessionárias nesse período. Assim, o dinheiro entrou direto no caixa das empresas
Na última segunda-feira (29) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informou que, dos R$ 900 milhões previstos, havia repassado, em três meses, R$ 783 milhões para as distribuidoras. Haveria uma sobra, portanto, de R$ 117 milhões.
Qualquer tipo de prorrogação do prazo do desconto de 100% no programa Tarifa Social só poderia ocorrer por meio da aprovação da MP 950. A edição de nova Medida Provisória sobre o tema seria inconstitucional e não poderia ocorrer no mesmo ano da edição da primeira proposta enviada ao Congresso versando sobre o tema – ou seja, apenas em 2021. Sobre esse tema, o MME informou que “não há nenhuma decisão tomada em relação à possível prorrogação da isenção”.
Cortes
Outra medida para ajudar a população a enfrentar os efeitos da pandemia do coronavírus foi a proibição de cortes no fornecimento por falta de pagamento das contas de luz. Essa medida, no entanto, foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e nada tem a ver com a Medida Provisória do programa Tarifa Social, editada pelo governo e em tramitação no Congresso.
Inicialmente, os cortes haviam sido proibidos de 24 de março até 23 de junho. No dia 15 de junho, porém, a agência ampliou a validade da medida até 31 de julho, atendendo a um pedido dos secretários estaduais de energia.
A Aneel também deve propor uma regra de transição para os cortes durante a pandemia, para vigorar entre 1º de agosto e 31 de dezembro deste ano.