Glauco Diniz Duarte Empresário – Qual diferença entre construtora e incorporadora
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, é comum as pessoas terem dúvidas sobre quais as obrigações da construtora e incorporadora, já que muitas vezes elas são apresentadas juntas. Neste artigo iremos responder a diferença entre construtora e incorporadora e às principais dúvidas e esclarecer a função de cada uma. Confira!
Quais as funções da Incorporadora?
A incorporadora age mais na parte administrativa da construção, ficando responsável pelos prazos de entrega, condições de compra, preço e entrega das chaves. O fato de contratar uma empresa para executar a construção do prédio já faz dela uma incorporadora.
A incorporadora faz a comercialização dos imóveis, agindo como intermediária entre cliente e construtora.
Embora muitas construtoras sejam as suas próprias incorporadoras, existem casos em que as atividades são distribuídas entre duas empresas parceiras.
Principais atividades da Incorporadora
A incorporadora age como uma empresa empreendedora, responsável por identificar novas oportunidades de negócios, avaliar a viabilidade dos projetos, desenvolver o produto que será comercializado e comprar o terreno, deixando para a construtora apenas a responsabilidade de materializar o projeto.
Ainda que a construtora e incorporadora trabalhem juntas, é de responsabilidade da incorporadora:
eleger a construtora responsável pelo desenvolvimento da obra;
buscar instituições financeiras que podem atuar como financiadoras, pois alguns bancos oferecem condições especiais, que diminuem os riscos e viabilizam o projeto;
contratar o escritório de arquitetura que será responsável pelas plantas e definições da estética e funcionalidade do projeto;
contratar empresas especializadas em pesquisa de mercado para avaliar a demanda da região, preços etc.;
buscar uma consultoria especializada em ABNT NBR 14.653 para avaliar o valor estimado para a obra e o Valor Geral de Vendas (VGV) e para tornar o negócio lucrativo.
Grande parte dos riscos irá ficar para a incorporadora, já que ela é responsável pela captação de novos clientes e contratação da construtora. Porém, devemos levar em consideração que a margem de lucro dela também será maior, pois ela tem um poder de barganha maior com os seus clientes.
Empresas que possuam o registro CNAE de construtora e não de incorporação imobiliária podem usufruir do benefício do pacote de desoneração tributária, um incentivo disponibilizado pelo Governo Federal para incentivar a construção civil.
Depois que a incorporadora definiu todas as etapas e detalhes do projeto arquitetônico, a construtora assume a execução do projeto. Cumprir o projeto de acordo com as especificações técnicas, respeitar os prazos de entrega, contratar mão de obra qualificada etc., são algumas de suas obrigações.
A construtora possui toda a expertise na parte operacional da construção, efetua a subcontratação de empresas para as estruturas, alvenaria, fundações, pinturas, acabamentos etc. Tudo isso é pensando para viabilizar o projeto, pois assim a construtora não fica sobrecarregada com diversos contratos.
Principais atividades da Construtora
A responsabilidade da conclusão do projeto diz respeito à construtora e incorporadora, pois uma depende da outra. Porém, vale salientar que problemas físicos no edifício, segurança dos operários e qualidade dos materiais, por exemplo, são de responsabilidade das construtoras.
A construtora irá executar a obra conforme as especificações do projeto arquitetônico fornecido pela incorporadora.
Garantir a qualidade da construção é fundamental para a segurança dos futuros clientes, e isso é verificado através de diversos processos de qualidade, que são avaliados por engenheiros especializados.
Diferença entre construtora e incorporadora: Parceria de Sucesso
A construtora e incorporadora podem pertencer ou não ao mesmo grupo, o importante é que possuam sinergia para entregar os melhores resultados para os clientes.