Glauco Diniz Duarte Empresário – Imóveis onde registrar
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, o Registro estabelece o direito de propriedade, ou seja, afirma quem é o dono. No Brasil, tanto na compra de um imóvel, ou nos casos de herança, é o Registro que garante a propriedade ao novo dono.
Sem o Registro, eventuais dívidas de quem vendeu poderão recair sobre o imóvel, acarretando o risco de ser penhorado. Outro risco é a possibilidade da venda para outras pessoas, já que o comprador original não efetuou a transmissão de propriedade.
O documento deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) respectivo da região(circunscrição) onde o imóvel está localizado, ou seja, não é possível escolher o CRI.
O Registro estabelece o direito de propriedade, ou seja, afirma quem é o dono. No Brasil, tanto na compra de um imóvel, ou nos casos de herança, é o Registro que garante a propriedade ao novo dono.
Sem o Registro, eventuais dívidas de quem vendeu poderão recair sobre o imóvel, acarretando o risco de ser penhorado. Outro risco é a possibilidade da venda para outras pessoas, já que o comprador original não efetuou a transmissão de propriedade.
O documento deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) respectivo da região(circunscrição) onde o imóvel está localizado, ou seja, não é possível escolher o CRI.
Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura;
Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra e Venda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão de casamento, etc.), e as certidões da vendedora*;
O Tabelionato confecciona a minuta da Escritura e encaminha para o comprador e para a Vendedora validarem;
Na sequência o comprador deverá pagar as seguintes taxas/impostos: Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do Tabelionato;
Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador;
O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do Funrejus e do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel;
O CRI possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura;
O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador.