Glauco Diniz Duarte Empresário – Quando o imóvel é isento de IPTU
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, de acordo com a Lei nº. 11.614/94, aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia têm isenção do imposto. Para poder contar com o direito, por sua vez, deve-se fazer pedido de requerimento anual, em formulário próprio, fornecido gratuitamente na Praça de Atendimento da Subprefeitura mais próxima.
Além de estar nas condições acima, a pessoa não pode possuir outro imóvel no município, deve residir na construção isenta de IPTU, ter rendimento mensal que não ultrapasse três salário mínimos no exercício que se refere ao pedido – hoje o correspondente a R$1.140 – e o imóvel não pode fazer parte do patrimônio do solicitante.
Por atividade – Outro critério de isenção do IPTU é pela atividade a que se destina o imóvel. Entidades culturais estão neste grupo. A primeira solicitação de isenção deve ser feita na Prefeitura e as posteriores, por meio de formulário específico fornecido no mesmo local.
Dentre os requisitos para o não-pagamento, está o fato de o imóvel ser integrante do patrimônio da entidade. Além disso, a entidade não deve distribuir parcelas de rendas a título de lucro, deve aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais e manter escrituração de receitas e despesas em livros.
As sociedades amigas de bairros e agremiações desportivas, desde que o imóvel seja patrimônio da entidade ou usado exclusivamente como sede, também têm isenção, mediante requerimento de formulário na Prefeitura.
Outras isenções – Imóveis para fins educacionais – cedidos em comodato ao município, Estado ou União, de área de preservação, da Associação de ex-combatentes e que servem de moradia de ex-combatente ou viúva de soldados que lutaram na 2ª Guerra Mundial e imóveis destinados aos Consulados também estão isentos de IPTU.
A legislação ainda prevê descontos de IPTU em alguns imóveis. Dentre eles, os revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada; os que foram restaurados e os imóveis de caráter histórico ou de excepcional valor artístico, cultural ou paisagístico; e aqueles em áreas de mananciais, quando a isenção é concedida automaticamente.
Imóvel com valor venal entre R$24.496,04 e R$61.240,11 também estão isentos. Neste caso, a não-cobrança é automática, calculada e concedida no lançamento para apenas um imóvel por proprietário. Nas construções com valor venal superior a R$61.240,11 e inferior a R$122.480,22, haverá desconto de R$24.496,04 no valor venal lançado para o IPTU 2008, concedido automaticamente pela Prefeitura.