Glauco Diniz Duarte Empresário – Construção por Incorporação
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, Incorporação imobiliária é o nome do processo por meio do qual um prédio que será construído é incorporado ao terreno. Esse terreno geralmente pertence a um terceiro, que é pago por isso — muitas vezes recebendo unidades autônomas (apartamentos) que farão parte do prédio.
Nesse processo, temos três figuras principais:
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O dono do terreno, que cede o espaço para a construção;
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A construtora, que realiza a obra;
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A incorporadora, que trabalha em parceria com as outras duas partes e lida com a venda das unidades, seja ainda na planta ou já prontas.
Para que todos possam trabalhar com segurança jurídica, a incorporadora firma contrato tanto com o dono do terreno quanto com a empresa de construção que executará a obra. No contrato, ficam estabelecidos os direitos, deveres, prazos e pagamentos de cada um.
O que deve ser observado antes da incorporação imobiliária?
O primeiro passo é o estudo da viabilidade econômica, comercial e ambiental da obra. Nessa etapa, a incorporadora deve contar com especialistas que possam responder a perguntas como: a obra gerará lucro? O valor a ser cobrado pelas unidades para que não haja prejuízo é compatível com a realidade do mercado? O local pretendido fica em área de preservação ou com problemas de alagamento?
Antes de adquirir a área os ou direitos para construir, também é preciso avaliar o solo, a vizinhança e descobrir se o mercado consumidor pretendido (classe C, jovens que trabalham em casa, famílias com dois filhos, por exemplo) se interessará por morar ali.
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O que é VGV?
O Valor Geral de Vendas (VGV) é a soma de todo o potencial de vendas do empreendimento. Essa é uma estimativa que deve ser feita pela incorporadora para saber qual o valor que se espera receber ao realizar a venda de todas as unidades pelo preço inicialmente estipulado para elas. Por exemplo, em um empreendimento com 100 apartamentos, em que cada um deles custa R$400.000, o VGV é de R$40.000.000 (quarenta milhões).
É importante ter em mente que o VGV é só um valor aproximado, servindo como uma importante ferramenta para determinar a viabilidade comercial do empreendimento e o valor que poderá ser gasto com a construção, marketing etc. É normal que o lucro real varie em relação ao VGV por causa de circunstâncias normais do mercado imobiliário, como negociações e comissões.
Quais os documentos necessários para a incorporação?
A incorporação imobiliária é regida pela Lei 4.195/1964, que criou um processo mais exigente, a fim de coibir golpes na venda de apartamentos na planta.
Para que seu empreendimento esteja em situação regular, é preciso providenciar e entregar no Cartório de Imóveis os seguintes documentos, em duas vias, e com firma reconhecida quando for o caso:
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Requerimento de incorporação, junto com contrato social, quando a incorporadora for pessoa jurídica;
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Escritura do terreno ou título de propriedade com valor equivalente;
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Certidões negativas federais: da Receita Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
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Certidões negativas estaduais: da Fazenda Estadual e da Justiça Estadual;
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Certidão negativa de tributos municipais;
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CND (Certidão Negativa de Débito) do INSS, tanto do incorporador quanto do titular do terreno, caso não sejam a mesma pessoa ou empresa;
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Certidão Negativa de Protesto de Títulos dos últimos cinco anos;
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Certidão negativa de tributos municipais do imóvel;
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Certidão negativa de ônus e ações do registro de imóveis;
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Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos vinte anos;
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Projeto arquitetônico de construção já aprovado pelo órgão responsável;
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Tabelas com os quadros da NBR 12.721/2006, devidamente preenchidos de I a VIII pelo engenheiro responsável, discriminando as especificidades técnicas da obra;
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Alvará de construção;
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Discriminação das frações ideais de terreno de cada unidade autônoma do empreendimento;
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Atestado de idoneidade financeira — esse documento deve ser elaborado por empresa de crédito que opere no Brasil há no mínimo cinco anos;
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Declaração descritiva da garagem, número de veículos e disposição planejada;
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Declaração sobre o empreendimento estar ou não sujeito a um período de carência de 180 dias