Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, conhecemos o significado da palavra incorporação, que remete a ideia de juntar, ou unir, duas ou mais coisas tornando-as um só corpo.
Contudo, ao tratarmos de construção civil, o termo incorporação é empregado à união de terrenos e/ou edificações. Continue lendo este artigo e saiba mais sobre essa modalidade:
O que é incorporação imobiliária
Incorporação imobiliária é dada como o conjunto de atividades exercidas com a finalidade de entregar um projeto de construção de edificações. Ademais, promover a construção de um conjunto de edificações em uma mesma área comum, caracterizando um condomínio, bem como sua comercialização total ou parcial.
Em linhas gerais, para entender o significado de incorporação imobiliária, devemos ter em mente o significado jurídico dessa expressão: incorporar imóveis.
Esta deve ser entendida como sendo o meio com que uma pessoa (Física ou Jurídica) constrói um imóvel composto de unidades autônomas, em um terreno de outrem.
Então, no findar da obra, o dono do terreno recebe o pagamento de acordo com 2 possibilidades:
Valor em dinheiro (parte da arrecadação proveniente da venda das unidades), ou
Unidades do empreendimento
Na maior parte dos casos, a incorporadora negocia o terreno dando unidades autônomas como forma de pagamento, e vende as demais para obter o lucro.
A empresa que administra a obra, neste caso, a incorporadora, nem sempre é a mesma que executa a obra em si.
Geralmente, a empresa que administra a empreitada contrata uma construtora que fica responsável por executar o projeto civil.
Portanto, a construtora fica responsável pela execução da obra, enquanto a incorporadora pelo gerenciamento do projeto.
Lei nº 4591/1962 – Incorporações imobiliárias
É pertinente citar a definição de incorporação imobiliária contida no artigo 28, parágrafo único da lei nº 4591/64, que diz:
“Ela é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas”.
Contudo, o processo de incorporação imobiliária é extremamente complexo pelo fato de a lista de documentos necessários ser extremamente extensa.
Fora isso, as responsabilidades tanto do incorporador, quanto do cartório de registro de imóveis, são tantas que um processo como esse costuma durar meses. Tal processo demanda muito tempo e clareza para se formalizar.
Afetação
Pelo sistema vigente no Brasil, o incorporador pode adotar o “regime de afetação” durante a execução de um empreendimento.
Através desse sistema, o bem que está sendo incorporado pode ser separado dos bens de patrimônio do incorporador. Isso permite, por exemplo, que os débitos ou dívidas do incorporador não interfiram no empreendimento.
Isso oferece uma garantia aos adquirentes das unidades do condomínio de que os mesmos não perderão o bem que estão adquirindo durante o curso da obra, por qualquer motivo ligado ao incorporador.
O processo de incorporação também garante aos futuros proprietários das unidades (que pode ser apartamentos, por exemplo) segurança quanto às condições técnicas e de idoneidade do incorporador.
Adicionalmente, garante a legalidade do projeto, características do imóvel e, inclusive, regras de convivência do condomínio.
Por isso, junto com o documento do processo para incorporar, é necessário registrar a futura convenção de condomínio.
Geralmente, proprietários de terrenos em áreas urbanas consideradas “nobres” se utilizam desta modalidade para agregar valor ao seu empreendimento.
Ao incorporar o terreno, há a possibilidade de negociar as unidades autônomas sem que elas estejam finalizadas.
Antes de mais nada, precisamos esclarecer as diferenças entre:
Incorporação
Incorporadora
Construtora
Incorporação
É o ato jurídico de promover e executar construções e edificações de um empreendimento imobiliário composto por unidades autônomas.
É a formalização, em um Cartório de Imóveis, das características e compromissos do empreendimento.
Como exemplo, a quantidade de apartamentos ou salas comerciais, a metragem dos apartamentos ou salas comerciais, a quantidade de garagens, as áreas comuns, etc.
Incorporadora
A incorporadora é a empresa responsável por viabilizar o negócio. Além disso, ela se faz gestora das interfaces que compõem o projeto.
Também é responsável por estudar as características e opções do terreno e verificar os aspectos técnicos da construção.
Além disso, fica sob sua responsabilidade a contratação da construtora, que irá executar a obra em si.
Construtora
É a empresa contratada para executar o projeto que está no papel, e transformá-lo em obra.
A construtora tem como obrigação trabalhar segundo as normas do setor de construção civil.
Além do mais, deve assegurar todo o aparato legal para preservar a integridade e o bem-estar dos operários da obra e suas respectivas famílias.
Documentação necessária para incorporar
Para incorporar um empreendimento de forma que se garanta o sucesso da obra, a incorporadora deve apresentar os seguintes documentos ao Cartório de Registros Imóveis da região:
Cópia autenticada do Título Aquisitivo do imóvel
Cópia autenticada do ato constitutivo, se for pessoa jurídica
Documentos de identificação pessoal do proprietário do empreendimento, se for pessoa física
Certidão Negativa de Impostos
Certidão expedida pelos ofícios de protestos, pelos distribuidores forenses cíveis e pela Justiça Federal em nome da incorporadora
Certidão vintenária (20 anos) de propriedade, relativa ao terreno destinado à incorporação
Projeto de arquitetura já aprovado
Alvará para construção
Cálculo das áreas de edificação
Quadro das frações ideais de terreno das unidades autônomas
Memorial descritivo das especificações da obra
Avaliação do custo global da obra
Minuta da futura convenção de condomínio
Declaração sobre o estacionamento coletivo
Declaração sobre o prazo de carência
Declaração sobre o pagamento do preço do terreno condominial
Declaração sobre o instrumento público de mandato
Declaração sobre as frações ideais de terreno
Atestado de idoneidade financeira expedido em nome da incorporadora
Histórico dos títulos de filiação
Certidão Negativa de Débito (CND) em nome da incorporadora
Passo-a-passo do procedimento de registro
O procedimento de incorporação é bastante complexo, e exige conhecimento para não criar entraves frente ao município onde está sendo realizado o empreendimento.
Ademais, ele pode ser compreendido através dos passos listados abaixo (não necessariamente nessa ordem):
Estudo da viabilidade econômica e comercial do projeto
Análise do terreno
Elaboração de estudos específicos sobre o empreendimento
Aquisição do terreno e certidão de matrícula atualizada
Aprovação do projeto
Elaboração do memorial de incorporação, de acordo com as plantas das unidades
Registro da incorporação, com os documentos exigidos pelo cartório
Promoção do lançamento do projeto
Alienação das unidades autônomas
Averbação de construção e registro da instituição do condomínio (após concluídas as obras)
Após concluído os primeiros passos para a incorporação, é chegada a hora de vender os imóveis antes de sua conclusão para levantar fundos.
Como a venda das unidades financia a construção, a empresa administradora do empreendimento pode oferecer benefícios mais atrativos.
Nesse momento toda forma para atrair a atenção do comprador é válida, visto que o cliente não tem pressa para morar e pode fazer um negócio com um bom desconto.
Incorporação em fundos imobiliários
Há uma modalidade de fundo imobiliário conhecida como fundos de incorporação e desenvolvimento.
Essa é uma vertente dos fundos de tijolo, que utilizam imóveis tangíveis (físicos) para gerar renda mensal através dos aluguéis ou venda.
Geralmente, ao iniciar, o fundo capta recurso financeiro para adquirir novos imóveis e depois passa a aluga-los, distribuindo a renda para os cotistas.
O gestor do fundo investe na construção de imóveis que serão alugados ou vendidos, na expectativa de obtenção de lucro.
Esses imóveis são construídos através de incorporação, e o perfil é o mais arriscado dentre os tipos de fundos imobiliários.
Nesse caso, os fundos de incorporação ou desenvolvimento são recomendados para quem se dispõe a correr um risco maior, em detrimento da maximização dos lucros.
Todo o risco do incorporador é transferido para o investidor, que possui cotas do fundo e fica exposto às intempéries inerentes ao empreendimento.
Se houver algum problema com a obra, se o empreendimento não conseguir uma licença ambiental, se a prefeitura não liberar o habite-se, ou se a obra ficar mais cara que o planejado, é o cotista que paga a conta.
Não é à toa que fundos de incorporação e desenvolvimento são destinados àquelas pessoas com mais dinheiro.
A promessa é entregar uma forte valorização de INCC (Índice da inflação da construção calculada pela FGV) mais 20% ao investidor.
Se tudo der certo, o investidor e a incorporadora terão feito um excelente negócio.
O que são fundos imobiliários
O mercado imobiliário no Brasil é historicamente querido pela maioria dos brasileiros.
Este investidor que, de alguma forma, consegue poupar um pouco da sua renda mensal, tem uma empatia por adquirir imóveis.
Através de empreendimentos, as pessoas associam a prática de investir no mercado imobiliário à compra de um imóvel físico.
O intuito, nesses casos, é agregar renda mensal extra por meio dos aluguéis.
Entretanto, outra forma de investimento está emergindo nesse meio: os Fundos de Investimento Imobiliário.
Através da compra de cotas dos fundos, é possível investir com baixo risco e boa rentabilidade, sem que haja necessidade de recorrer à incorporação ou construção de um imóvel.
Fundos de Investimento Imobiliários, ou simplesmente FIIs, são denominados condomínios fechados de investidores.
Os integrantes desses fundos são cotistas, que se reúnem para investir em ativos do mercado imobiliário.
A maioria das pessoas não sabe o que é e como investir nos fundos imobiliários.
Por isso, vamos falar aqui um pouco sobre esta modalidade de investimento que só cresce no Brasil.
Como funciona os fundos imobiliários
Os fundos imobiliários seguem uma estrutura de mercado parecido com as empresas de capital aberto listadas em bolsa de valores.
Porém, diferente das “ações”, as partes indivisíveis negociadas dos fundos são chamadas de cotas.
Estas são negociadas em bolsa de valores, assim como acontece com as ações das empresas.
O capital do fundo, levantado na sua oferta pública, é investido no setor imobiliário.
Este investimento pode ser na forma de imóveis físicos ou títulos de renda fixa atrelados ao mercado imobiliário.
No momento da criação do fundo imobiliário, são criadas também as cotas desse fundo.
Esse período é chamado de IPO – Inicial Public Offering – ou oferta pública inicial.
Ao adquirir as cotas de um determinado Fundo, o investidor adquire o direito de participar do rateio dos rendimentos deste.
Tipos de fundos imobiliários
Por classificação de mercado, existem atualmente 4 tipos diferentes de fundos imobiliários:
Fundos de tijolo
Fundos de recebíveis (ou fundos de papel)
Fundos de fundos (FOF)
Fundos híbridos
Fundos de tijolo: são fundos que possuem em sua carteira de ativos imóveis como prédios, shoppings, galpões logísticos, etc.
Os ativos possuem CEP, portanto, são construções tangíveis. O fundo deve rentabilizar seus cotistas através da compra ou construção de empreendimentos que gerem aluguel. Ex.: XPLG11.
Fundos de recebíveis: também chamados de fundos de papel, são fundos imobiliários que negociam ativos de forma mais segura, investindo seu capital em títulos de renda fixa. Ex: GGRC11.
Esses títulos são geralmente atrelados ao mercado imobiliário.
Segue abaixo alguns desses títulos que compõem a certeira dos fundos de papel:
CRI – Certificados de Recebíveis Imobiliários
LCI – Letras de Crédito Imobiliário
LH – Letras Hipotecárias
Os fundos de fundos, ou FOFs (Funds of Funds) seguem a mesma lógica dos fundos de investimento.
Nesse caso, a gestora desse tipo de fundo imobiliário investe na aquisição de cotas de outros fundos imobiliários.
O intuito aqui é a diversificação e mitigação de riscos atrelados a esse tipo de investimento, apesar desse risco ser baixo quando comparado ao mercado de ações. Ex.: HFOF11.
Por fim, os fundos híbridos, como o nome sugere, possuem a capacidade de investir seu capital em todas as modalidades mencionadas anteriormente.
Sua classificação e estratégia deste tipo de fundo consiste em mesclar duas ou mais das modalidades apresentadas acima. Ex.: MXRF11.
5 Vantagens e 3 desvantagens de se investir em FII
Vantagens:
Preço acessível
Diversificação dos imóveis
Investimento em imóveis de alto padrão
Isenção de IR (Imposto de Renda)
Rentabilidade mensal
Desvantagens:
Investimento não garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito)
Não há influência sobre a gestão dos ativos pelo cotista
Preço da cota varia de acordo com a oferta e demanda de mercado
Incorporação – Considerações
Ao empreender no mercado imobiliário, o investidor deve ficar atento à nuances envolvendo cada tipo de investimento, principalmente onde há incorporadoras.
Em linhas gerais, existe uma série de regras que devemos considerar antes de investirmos em ativos que possuem esse tipo de característica em seu portfólio.
Portanto, investir em fundos que têm a incorporação e o desenvolvimento de imóveis em seu estatuto é sempre mais arriscado, e, levando em consideração o binário risco x retorno, mais rentável.
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SEO é o acrônimo em inglês de “otimização de mecanismos de pesquisa” ou “otimizador de mecanismos de pesquisa”. A contratação de um SEO é uma decisão importante que pode aperfeiçoar seu site e poupar tempo, mas você também corre o risco de prejudicar seu site e sua reputação. Pesquise as possíveis vantagens, bem como os danos que uma otimização feita de forma irresponsável pode causar ao site. Muitos SEOs e outros consultores e agências oferecem serviços úteis para proprietários de sites, incluindo:
análise do conteúdo ou da estrutura do site;
Consultoria técnica sobre desenvolvimento de sites: por exemplo, hospedagem, redirecionamentos, páginas de erro, uso do JavaScript
Desenvolvimento de conteúdo
Gerenciamento de campanhas de desenvolvimento de negócios on-line
Pesquisa de palavras-chave
treinamento de SEO;
experiência em regiões e mercados específicos.
Anunciar no Google não tem qualquer influência na presença do site nos nossos resultados da pesquisa. O Google nunca aceita dinheiro para incluir ou classificar sites neles. Não há custos para aparecer nos nossos resultados da pesquisa orgânica. Recursos como o Search Console, o blog oficial da Central da Pesquisa Google e o fórum de discussão têm muitas informações sobre como otimizar o site para a pesquisa orgânica.
Primeiros passos com o SEO
Se você administra uma pequena empresa local, provavelmente pode fazer boa parte disso por conta própria. Veja algumas sugestões de recursos:
Confira nossa série de vídeos sobre como criar uma presença on-line para sua empresa.
O Guia de SEO para iniciantes descreve muito do que o SEO pode fazer por você. Embora você não precise conhecer bem esse guia se estiver contratando um profissional para fazer o trabalho, é bom conhecer esses métodos. Assim, você pode identificar quando um SEO quiser usar uma técnica não recomendada ou, pior, contraindicada.
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Nos Estados Unidos, a Comissão Federal de Comércio (FTC, na sigla em inglês) cuida das queixas relacionadas a práticas comerciais enganosas ou ilegais. Para fazer uma denúncia, acesse: https://www.ftc.gov/ (site em inglês) e clique em “File a Complaint Online” (Registrar uma denúncia on-line), ligue para 1-877-FTC-HELP ou escreva para este endereço:
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Tenha cuidado com firmas de SEO e consultores ou agências na Web que enviam e-mails inesperados.Pode parecer incrível, mas nós também recebemos este tipo de spam:
“Olá, google.com.br,
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Se você receber e-mails não solicitados sobre mecanismos de pesquisa, encare isso com o mesmo ceticismo que teria em relação a remédios para emagrecer que “queimam a gordura enquanto você dorme” ou pedidos de ajuda para transferir o dinheiro de ditadores depostos.
Ninguém pode garantir a classificação em primeiro lugar no Google.Cuidado com os SEOs que dizem garantir sua classificação ou ter um “relacionamento privilegiado” com o Google ou que anunciam um “envio prioritário” para o Google. Não existe envio prioritário para o Google. Na verdade, a única maneira de enviar um site diretamente ao Google é na Ferramenta de inspeção de URL ou enviando um Sitemap. É possível fazer isso por conta própria.
Tome cuidado se uma empresa tiver muitos segredos ou não explicar claramente o que pretende.Se algo não estiver claro, peça explicações. Se um SEO criar um conteúdo fraudulento ou enganoso em seu nome, como doorways ou domínios “descartáveis”, seu site pode ser removido do índice do Google. Em última análise, você é responsável pelas ações das empresas que contratar. Por isso, é melhor ver exatamente como elas pretendem “ajudar” você. Se um SEO tiver acesso ao FTP do seu servidor, ele precisa explicar todas as alterações que estão sendo feitas no seu site.
Você não deve ter links para um SEO.Evite SEOs que falam sobre esquemas de popularidade de links ou que enviam seu site para milhares de mecanismos de pesquisa. Normalmente, essas ações são inúteis e não afetam sua classificação nos resultados dos principais mecanismos de pesquisa (não de uma forma que você consideraria positiva).
Escolha com cuidado.Em caso de dúvida em relação a determinado SEO, pesquise o mercado. Evidentemente, você pode fazer isso no Google. Embora o Google não comente sobre empresas específicas, encontramos firmas que se autodenominam SEOs e adotam práticas que obviamente ultrapassam o comportamento profissional aceitável. Tome cuidado.
Tente entender para onde o dinheiro está indo.O Google nunca vende as melhores classificações nos resultados de pesquisa, mas existem vários mecanismos de pesquisa que combinam os resultados normais com resultados pagos por clique ou por inclusão. Alguns SEOs prometem um lugar nas primeiras posições dos mecanismos de pesquisa, mas, na verdade, você vai aparecer na seção de anúncios, e não nos resultados orgânicos. Alguns SEOs chegam até a mudar o valor dos lances em tempo real para criar a ilusão de que “controlam” outros mecanismos de pesquisa e que podem escolher onde querem aparecer. Esse golpe não funciona com o Google, porque nossos anúncios são identificados de maneira clara e ficam separados dos nossos resultados de pesquisa. Mesmo assim, pergunte ao seu SEO em potencial quais taxas se destinam à inclusão permanente e quais se destinam a anúncios temporários.
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Garantir a classificação, mas somente para frases de palavras-chave longas e obscuras, que você usaria de qualquer forma.
Utilizar diversos e-mails alternatlivos (aliases) ou informações do WHOIS falsas.
Receber tráfego de “falsos” mecanismos de pesquisa, spyware ou scumware.
Tiver domínios removidos do índice do Google ou não for listado no Google.