Glauco Diniz Duarte Empresário – Energia fotovoltaica săo carlos
Agora é pra oficial. Passou a valer nesta semana o decreto que isenta de ICMS equipamentos e componentes de energia solar fotovoltaica. A medida é destinada ao atendimento do consumo de prédios próprios públicos estaduais.
De acordo com o secretário de Energia e Mineração João Carlos Meirelles, São Paulo é o segundo maior Estado do Brasil em número de unidades geradoras de energia fotovoltaica. São quatro mil instalações e um potencial de 24 MW. Esse decreto, ainda conforme Meirelles, dá garantia para o investidor e gera economia para os prédios públicos.
O benefício impacta as partes, peças, estruturas de suporte, transformador, cabos elétricos, disjuntor, inversor CC/CA ou conversor, string box ou quadro de comando e seguidor solar tipo “tracker”, produtos utilizados na montagem das usinas. Todos os prédios próprios públicos estaduais tais como escolas, presídios e outros poderão se beneficiar da medida.
O levantamento do potencial solar mostra que São Paulo pode gerar até 12 TWh/ano. O mapeamento dos níveis e faixas de irradiação comprovam a viabilidade técnica e econômica para a geração de energia fotovoltaica entre as faixas de radiação anual de 5,61 e 5,70 kWh/m²/dia, considerando a melhor faixa de aproveitamento, correspondente a 0,3% do território paulista.