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A constituição de Holdings como estratégia de negócios

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

Após um período de desenvolvimento econômico, que levou o país a ser apontado como uma das possíveis potências econômicas do mundo, juntamente com Rússia, Índia, China e África do Sul, no denominado grupo econômico “BRICS”, o Brasil passa por um período de forte desaceleração econômica.

de acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, aliado a isso, o momento político e social do país também é muito delicado, e a cada dia surge uma avalanche de leis para tentar contornar esta situação, especialmente leis que instituem novos deveres de fiscalização, responsabilidade pessoal e solidária de sócios e gestores de empresas por dívidas tributárias e é claro, leis que majoram a já elevada carga tributária brasileira.

Diante desse quadro, empreender no Brasil se torna uma tarefa árdua, quase impossível, pois além de se preocupar com os fatores de produção, gestores e empresas ainda têm que administrar a insegurança jurídica que advêm desse acumulo de novas legislações.

Nesse contexto, destaca Glauco, é preciso que a atividade empresarial seja bem planejada, a fim de não só tentar reduzir, pelas vias legais, o impacto da carga tributária, com a otimização dos resultados que permitirão a consolidação e expansão dos negócios, como também definir situações jurídicas de segurança para o futuro da empresa, sócios, acionistas e gestores.

Nesse contexto a constituição de holdings é tema que tem se tornado recorrente no Brasil, mas questiona-se, afinal o que é uma holding?

A terminologia “holding” decorre do inglês “to hold” e possui como um dos significados a ideia de “controle”, sendo inserida no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei 6.404/1976, que permitiu às pessoas jurídicas serem titulares de direitos de sócio de outras pessoas jurídicas, passando a controla-las com direito a voto, poder de eleição da maioria dos seus administradores e direção das suas atividades.

Portanto, explica Glauco, em síntese o termo “holding” compreende a constituição de uma nova sociedade empresária que tenha como objetivo a participação no capital social de outras pessoas jurídicas. Em outras palavras, quando se fala em holding está-se pensando em uma empresa sendo sócia de outras.

Por outro lado rotulou-se como “holding familiar” a empresa constituída com o objetivo de concentração e proteção do patrimônio familiar através de pessoa jurídica para facilitar a gestão dos ativos com maiores benefícios fiscais, além de definir a sucessão familiar.

Nesse sentido, dentre os principais benefícios de constituição de uma holding familiar podemos citar:

• A proteção do patrimônio pessoal do sócio ou acionista em face das inúmeras situações de responsabilidade solidária em relação às empresas das quais participe;

• Aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens particulares como pessoa jurídica. Exemplo: recebimentos de alugueres, lucros e dividendos, juros, transferência de bens etc;

• Concentração do patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva, disciplinando a participação de cada membro da família, evitando a “contaminação” de eventuais conflitos familiares no ambiente das empresas em face da “despersonalização” proporcionada pela formação da pessoa jurídica;

• Facilitação da sucessão hereditária especialmente em relação ao processo judicial de inventário, que além de tornar extremamente lenta a partilha dos bens, e com isso refletir negativamente no desenvolvimento das empresas, é muito mais caro do que a sucessão via holding.

Assim, para que a holding cumpra efetivamente sua função, o principal ponto que deve ser analisado é o contrato social de constituição da empresa, pois é neste documento que ficarão determinadas as regras e procedimentos que regerão a sociedade, pois um contrato mal elaborado poderá ocasionar maiores problemas do que benefícios e, com certeza, o objetivo buscado com a constituição de uma nova pessoa jurídica não será alcançando.

Também é importante frisar que não existe uma fórmula pronta para todos os casos. Cada caso concreto deve ser analisado de forma pormenorizada, pois os objetivos de uns são diferentes dos outros, sendo necessária a elaboração de uma estratégia específica para cada pessoa.

Sendo assim, diante do atual cenário econômico, político e social a criação de uma holding para administrar os bens da família possui várias vantagens, mas deve ser bem estudada e regrada para que não surjam problemas que inviabilizem o objetivo pretendido.

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