A Lei das Sociedades Anônimas, no seu artigo 2º, § 3º, estabelece que: “a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais”. De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, disso […]