Turbo Brasil Turbo Energy Parts Turbo Brasil Turbo Energy Parts
Categorias
Uncategorized

Planejamento tributário-holding patrimonial

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

O que seria um planejamento tributário baseado na holding patrimonial?

De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, pode-se afirmar que a holding tem se mostrado como uma ferramenta empresarial excelente nos seus aspectos de planejamento, controle e soluções societárias.
Segundo Glauco, a ideia de se constituir uma sociedade com a finalidade específica de controlar as atividades de um único indivíduo ou as operações de todo um grupo societário está cada vez mais difundida no mundo empresarial. A expressão inglesa “holding“(controle) define claramente o objetivo da nova sociedade: participar de outros investimentos como sócia – acionista ou quotista – bem como administrar um determinado patrimônio.

A Holding possibilita uma melhor administração de bens móveis e imóveis, visando resguardar o patrimônio da operadora, finalidade hoje muito procurada para evitar conflitos sucessórios.

Quanto ao patrimônio, é a maneira mais eficaz de se garantir que o fruto do trabalho de anos não venha a solver acidentalmente por questões trabalhistas, pessoais e pela responsabilidade civil.

Dentre algumas das vantagens tem-se:
1) evita ansiedades por parte da linha sucessória: o quinhão de cada participante já fica definido em contrato;
2) evita o risco de descontinuidade da empresa: os negócios não sentirão a falta de seu principal gestor e desestimular qualquer intenção de “racha”;
3) dá fôlego para a geração sucessória fazer seus projetos dentro da organização;
4) redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos da pessoa física (IRPF) se feita com a intermediação da pessoa jurídica, tributada com base no lucro presumido. Assim, ante a notória redução da carga tributária da pessoa física, a diferença obtida pode retornar a pessoa física, sem qualquer tipo de tributação, como retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos;
5) realização de planejamento sucessório (herança), a preservação do patrimônio pessoal perante credores de uma pessoa jurídica (empresa) da qual a pessoa física participe como sócio ou acionista; e
6) a facilidade na outorga de garantias (avais, fiança), juros bancários e empréstimos mais baixos; na emissão de títulos de crédito (notas promissórias) através da pessoa jurídica em função de sua maior credibilidade junto ao mercado.

Atinente ao aspecto societário, os objetivos podem ser descritos como crescimento do grupo, planejamento, controle e administração de todos os investimentos, aumento de vendas e gerenciamento de interesses societários internos.

Sem dúvida, explica Glauco, a Holding Patrimonial é uma alternativa bastante válida e eficaz de planejamento do patrimônio da pessoa física. Suas vantagens superam e muito as desvantagens, e tais superações ficam ainda mais nítidas quando se trata de Holding Patrimonial (Familiar), desde que haja um adequado planejamento.

Principais vantagens:
1Apenas pagamentos de taxas e emolumentos;
2-Quando morre o gestor se faz apenas a alteração contratual;
3-nao existe herança, somente cotas;
4-Sucessão sem custo de registro; PJ;
5-Prazo de 60 dias; diferente do inventario que pode levar em media 5 anos;
6-Colocar os filhos como sócios, lembrando que devem ser colocados com cotas iguais;
7-Definir a gestão para evitar brigas futuras;
8-redução significativas de pagamentos de impostos (alugueis e vendas de imoveis da holding).
9- não existe imposto de ITBI para integralização do patrimônio da pessoa fisica para a sociedade holding, desde que a holding não tenha como atividade principal a venda.

SEO MUNIZ

Link112 SEO MUNIZ
Link112 Turbo Brasil Turbo Energy Parts