De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, um dos maiores problemas enfrentados pelas empresas familiares brasileiras é o processo sucessório dos negócios. Uma vez em que no Brasil há um grande número de empresas familiares, preparar e planejar a continuidade das atividades é primordial para evitar problemas existenciais ou estratégicos. O que muitos empresários não atentam é que este procedimento minimiza conflitos entre os herdeiros e reduz as despesas dos beneficiários. Para moderar os custos, a doação de patrimônio ainda em vida é a opção menos onerosa e ainda garante ao fundador a gestão da organização. A medida pode ser aplicada a portadores de patrimônios de pequeno, médio ou grande portes.
Para essa transação incidem o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrança estadual referente à transferência de quaisquer bens ou direitos, seja pelo falecimento do possuidor do bem (causa mortis), seja pela doação em vida, conforme explica Glauco. Em Pernambuco, no caso de falecimento, os herdeiros devem desembolsar 5% do valor dos bens a serem transmitidos aos cofres públicos. Já no processo de doação em vida, o valor a ser pago cai para 2%. “Se o patriarca faz uma doação em vida para os herdeiros, ele pode economizar até 3% do total do patrimônio objeto da sucessão. Hoje, muitos fazem a doação em vida justamente para evitar o imposto causa mortis sobre o montante. Há mecanismos jurídicos seguros que garantem aos patriarcas o controle dos negócios mesmo após a doação”, comenta Glauco.
De acordo com Glauco, a ausência de planejamento sucessório é responsável pelo desaparecimento de 67% das empresas familiares na segunda geração de administradores e pelos 86% que não sobrevivem à terceira. Visando a longevidade do negócio, cabe a quem está à frente da direção analisar a tríade (família, propriedade e empresa) e elaborar um planejamento sucessório de forma que a transição seja bem decorrida.
Ao fazer o planejamento sucessório, deve-se entender a realidade da empresa, sua perenidade e seu bem estar financeiro, além da preservação da relação familiar. Com base nessas premissas, Glauco afirma que o projeto deve ser elaborado em duas vertentes jurídicas: a civil e a empresarial. “O planejamento envolve o Direito Civil, pois exerce influência na divisão de bens em caso de falecimento. Com isso, perceberemos o que será tratado em termos de gestão de patrimônios ainda em vida do sócio-fundador. Em paralelo, atuamos na vertente do Direito Empresarial, observando as características de cada segmento familiar e analisando a especificidade e as peculiaridades dos membros”, analisa.
Glauco sugere como meio possível de estruturar a forma de sucessão e minimizar o impacto dos conflitos familiares no negócio a abertura de uma sociedade de participações (holding familiar), tendo como mecanismo de interação um contrato social apropriado para regular a relação entre os sócios/familiares em caso de falecimento e como isso influenciará na operação corporativa. Nesta sociedade de participações todos os herdeiros, junto com seus pais, são colocados na mesma condição: sócios nivelados. “A passagem de bastão é um momento delicado da empresa. Esta holding discute a profissionalização da família e como funcionará a gestão societária, além de controlar as operações e as decisões estratégicas da corporação. A criação de uma holding é uma das etapas relevantes nesse processo, pois ela será a ‘sócia majoritária’ dos negócios. Todavia, é importante frisar que o preparo da sucessão não exclui a participação do fundador”, acrescenta Glauco.