Quer saber como preservar o seu patrimônio? Faça um Planejamento Patrimonial Sucessório (PPS) de seus bens, por meio de uma Holding.
De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, ele é o principal instrumento para que fortunas adquiridas durante toda uma vida não se percam com a ausência do patriarca da família.
O que é o Planejamento Patrimonial Sucessório?
Segundo Glauco, o PPS nada mais é que um instrumentos capaz de permitir a manutenção, de forma perene, governável e racional, do patrimônio da família, principalmente se ele for formado por empresas.
Por que é importante fazer um PPS?
Porque apesar de os membros familiares serem todos herdeiros, há os que não possuem afinidades administrativas, ou seja, competências para gerenciar os bens, o que coloca a perder todo o patrimônio no caso de sucessão.
O que é uma holding?
Holding é uma empresa criada com intuito de controlar outras empresas ou um certo patrimônio. Ela fará todo o gerenciamento, determinando as políticas operativas e, eventualmente, patrocinando todo o financiamento necessário para operacionalizá-las.
Como são classificadas as holdings?
Holding Pura: faz a manutenção de ações/quotas de outras companhias, controlando-as sem distinção de local, podendo, inclusive, ter sua sede social transferida sem maiores problemas.
Holding Mista: além da participação e controle de outras empresas, explora alguma outra atividade empresarial, como prestação de serviços civis e/ou comerciais, sendo este tipo o mais utilizado no país por razões fiscais e administrativas.
Holding familiar: entre outros tipos de classificação doutrinária está a holding familiar, de grande utilidade para concentrar o patrimônio, bem como para facilitar a sucessão e a administração patrimonial, garantindo a continuidade e a prosperidade dos empreendimentos.
Em que consiste a holding familiar?
Glauco diz que a holding familiar é uma forma preventiva e econômica de antecipação de herança, já que o patriarca poderá doar aos seus herdeiros as quotas-partes da companhia, porém com uma cláusula de usufruto vitalício em favor do doador, assim como de impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reversão.
Depois de antecipar a herança, o patriarca perde todos os bens?
Não. Com o usufruto, o doador continuará usufruindo de seus bens como se dono fosse. Com a impenhorabilidade as quotas não poderão ser utilizadas como garantias de dívidas do donatário. Já a inalienabilidade impedirá que o herdeiro/donatário disponha das quotas, evitando-se a venda a pessoas estranhas à família. Por fim, a reversão assegurará ao doador o retorno das quotas cedidas em caso de falecimento prévio do donatário.
Qual a vantagem de se fazer um PPS por meio de uma holding familiar?
– Em primeiro lugar, impedir os eventuais conflitos familiares que comumente ocorrem durante os processos de inventário e partilha.
– Em segundo lugar, assegurar a continuidade do negócio da família, afastando as ingerências de parentes e protegendo o patrimônio dos herdeiros, com a preservação dos bens, perante os negócios da sociedade.
– Em terceiro lugar, eliminar grande parte da carga tributária que incide regularmente sobre os processos de inventário e partilha, tais como o ITBI, ITCMD e Imposto de Renda (este incidirá com uma alíquota de apenas 15% sobre o ganho de capital, com taxa judiciária de 1%.
Além da redução fiscal, a criação da holding auxilia a estruturação empresarial para um melhor controle e planejamento, acarretando em aumento de produção e resultando no crescimento de todo o grupo.
E se herdeiro algum possuir capacidades administrativas para gerenciar os bens da família?
Com o PPS será possível habilitar os sucessores para administrar as empresas e o patrimônio, ou ainda, verificar a inaptidão deles e treinar profissionais da empresa para alcançar cargos de direção, cabendo aos sócios/herdeiros tão só receber os dividendos. Esta atitude, de fato, consolidará a prosperidade da companhia, exercendo um maior controle dos bens a um custo menor.
Quais são os poderes de uma holding?
– Criada a holding, ela irá agir como sócia na empresa controlada. Por este motivo, não haverá a exposição da pessoa física, já que esta ficará resguardada sob o manto da pessoa jurídica. Entre a holding e a pessoa física administradora, por sua vez, poderá haver uma prestadora de serviços, atuando sob a forma de Sociedade Simples por Quotas Limitadas, evitando-se, desse modo, a lei de falência.
– A holding poderá, também, solucionar qualquer problema de ordem pessoal ou social, equacionando uma série de conveniências de seus criadores, por meio de soluções legais e cabíveis, tais como: casamentos, desquites, separação de bens, comunhão de bens, autorização do cônjuge para venda de imóveis, procurações, disposições de última vontade, reconhecimento a funcionários de longa data, amparo a filhos e empregados.
– A holding trará soluções referentes à herança, sucessão acionária, sucessão profissional e outras disposições do acionista controlador, às vezes, até mesmo, substituindo o testamento e o inventário.
Como posso preservar meu patrimônio?
De acordo com Glauco, criando-se uma holding, pessoas físicas que possuem grande patrimônio não correm o risco de perder todo o seu empreendimento por causa da má administração de seus herdeiros. Diferente da vida humana, a empresa (pessoa jurídica) perdura por muitas gerações, sofrendo apenas o risco de ser mal administrada – o que é fácil de se resolver.