Hoje, o imposto de transmissão de patrimônio por doação ou morte (ITCMD) é de no máximo 8%, de acordo com cada estado. No entanto, um projeto de lei em tramitação no Senado pretende elevar esse valor a 20% já no próximo ano. Muitas famílias têm procurado seus advogados e contadores para organizar a sucessão de seu patrimônio. E estão se deparando com surpresas.
De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, nessa hora, a família descobre que a motivação inicial pode até ser a economia nos impostos, mas o que vale são as vontades e planos das partes envolvidas, sempre lembrando de se observar as leis. Além disso, as famílias se deparam com questões do passado que são determinantes para os planos futuros. Surgem questões tais como:
1) Como fazer valer o acordo que existe na família?
Vou ilustrar com o caso de um cliente que, entre os quatro irmãos, havia ficado responsável por cuidar dos pais na velhice. Todos reconheciam que ele deveria receber uma proporção maior do patrimônio e isto seria possível dentro da parte disponível.
Aqui, o cliente precisou entender o conceito de meação, legítima e disponível do regime de comunhão parcial de bens. E o entendimento ficou mais fácil quando o cliente sabia o que procurava.
2) Nunca conversarmos sobre a divisão do patrimônio. E agora?
O que mais atrasa um processo de inventário é a falta de entendimento entre os sucessores. Se existe acordo na partilha, e todos são maiores e capazes, é possível fazer o inventário em cartório, que se conclui dentro de 3 a 6 meses.
Se o inventário for judicial, o prazo vai para 3 a 6 anos, podendo ser ainda maior, dependendo de um acordo. É preciso ter estas conversas, discutir cenários futuros possíveis e criar um plano sobre a divisão do patrimônio. Ainda melhor se isto puder acontecer com os titulares em vida.
3) Devo fazer testamento?
O cliente pode expressar suas últimas vontades em testamento, com a devida orientação jurídica, para respeitar a proporção de herança entre seus sucessores. A ressalva é que, em caso de testamento, o inventário será, necessariamente, judicial, com prazos maiores do que os processos conduzidos em cartório.
4) Doação antecipada ou herança?
O titular pode fazer a doação antecipada para aproveitar a alíquota de transmissão vigente (antes do aumento) tanto de imóveis quanto de quotas e ações de empresas.
Especificamente no caso de empresas, destaca Glauco, é preciso observar se os sucessores estão cientes de que tomam para si os riscos inerentes da operação ao receberem a doação. Tenho visto que esta questão tem sido negligenciada em muitos processos sucessórios que, apesar do bom planejamento na perspectiva tributária e/ou jurídica, pode não atender aos planos dos sucessores e de suas famílias.
5) Quero fazer a sucessão mas não quero perder o controle
Neste caso, pode-se considerar a doação com cláusulas de usufruto em que o doador permanece com o direito à distribuição de lucro e com o controle.
Ainda se pode considerar outras cláusulas, como a de reversibilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade. Cada uma delas precisa ser muito bem avaliada se é apropriada para o contexto e planos da família, não se trata somente de uma decisão jurídica.
Glauco diz que o planejamento sucessório do patrimônio é multidisciplinar e, ainda mais importante, demanda uma boa articulação entre questões tributárias, jurídicas, planos familiares, estratégia de negócios e objetivos individuais.
É muito arriscado trabalhar de forma isolada, como por exemplo, buscando “apenas” a economia nos impostos. Para fazer um bom planejamento a família precisa ter o tempo a seu favor para ganhar conhecimento em todas estas disciplinas. Conte com a orientação de especialistas em planejamento sucessório familiar, de advogados e de contadores.