Turbo Brasil Turbo Energy Parts Turbo Brasil Turbo Energy Parts
Categorias
GLAUCO DINIZ DUARTE

GLAUCO DINIZ DUARTE Mar

GLAUCO DINIZ DUARTE  Mar
GLAUCO DINIZ DUARTE Mar

GLAUCO DINIZ DUARTE  Câmara vai analisar criação de usinas eólicas e solares no mar

O Projeto de Lei 11247/18, do Senado, autoriza a implantação de usinas no mar para a geração de energia elétrica a partir de fontes eólica e solar. As plataformas poderão ser instaladas no mar territorial (até 22 quilômetros da costa) e na zona econômica exclusiva (até 370 quilômetros).

O texto, que foi apresentado pelo senador Fernando Collor (PTC-AL), também admite a implantação das usinas nas chamadas águas interiores — como lagos e rios. O projeto altera quatro lei do setor energético (9.074/95, 9.478/97 e 10.847/04).

A proposta autoriza a implantação de parques eólicos com potência superior a cinco mil quilowatts (kW) em águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva. As usinas solares com potência superior a mil kW poderão ser implantadas em terras ou corpos d’água sob domínio da União.

Licitação O edital de licitação deverá trazer uma minuta básica do contrato, além de informações sobre os “prismas eólicos e fotovoltaicos”. Definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), os prismas são as regiões marinhas destinadas à exploração energética. A licitação realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá ser precedida de estudos de impacto ambiental.

O contrato de concessão deve garantir ao concessionário o direito de instalar estruturas no leito marinho. O documento também precisa definir o espaço subaquático destinado à passagem de dutos e cabos.

O texto proíbe a concessão de prismas eólicos ou fotovoltaicos em áreas coincidentes com blocos de exploração de petróleo e gás. Mas admite uma exceção: centrais eólicas ou solares podem ser instaladas para o consumo das plataformas petrolíferas.

O projeto também permite a autorização para a geração eólica e solar em usinas com potências inferiores a 5 mil e mil kW, respectivamente. Nesse caso, os interessados devem pedir autorização à Aneel.

Rateio O edital de licitação e o contrato de concessão ou de autorização disporão sobre o pagamento mensal, ao Estado brasileiro, pela ocupação da área a ser explorada.

O valor arrecadado dos concessionários será distribuído aos estados (45%), municípios (45%), Ministério do Meio Ambiente (3%), Ministério de Minas e Energia (3%) e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que financia pesquisa científicas (4%).

O texto em análise na Câmara estabelece que o rateio dos recursos destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios obedecerá às mesmas regras do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O dinheiro deverá ser usado, exclusivamente, no financiamento à saúde e educação públicas.

 

Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

GLAUCO DINIZ DUARTE  Mar
GLAUCO DINIZ DUARTE Mar
GDE – energias renováveis – solar e eólica
GDE – energias renováveis – solar e eólica
Turbo Brasil Comércio e remanufatura de sistemas de injeção diesel
Turbo Brasil Comércio e remanufatura de sistemas de injeção diesel
TBIC Incorporações e Construções
TBIC Incorporações e Construções
Hotel Corumbau Jocotoka Bahia
Hotel Corumbau Jocotoka Bahia
Energia Solar Fotovoltaica BH - GDE Solar
Energia Solar Fotovoltaica BH – GDE Solar
SEO MUNIZ

Link112 SEO MUNIZ
Link112 Turbo Brasil Turbo Energy Parts