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Glauco Diniz Duarte Empresário – como é produzida energia solar

Glauco Diniz Duarte Empresário - como é produzida energia solar
Glauco Diniz Duarte Empresário – como é produzida energia solar

Glauco Diniz Duarte Empresário – como é produzida energia solar

Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, a energia solar está em crescente expansão no mundo inteiro. Os seus benefícios vão desde a redução de impactos ambientais até a expressiva economia na conta de luz. O imóvel com energia solar é mais valorizado no mercado imobiliário e aproveita toda a insolação do dia para gerar energia limpa e renovável.

Quando esse sistema é conectado à rede de distribuição, o excedente pode virar créditos e diminuir ainda mais o consumo de energia elétrica.

Se você já instalou um sistema solar na sua casa, mas ainda tem dúvidas sobre como será a nova forma de cobrança, não deixe de ler este artigo. Separamos todas as informações que você precisa saber sobre o tema. Acompanhe!

COMO É FEITA A LEITURA DA CONTA DE ENERGIA CONVENCIONAL?

Boa parte das residências brasileiras recebe energia elétrica da concessionária de energia, que pode ser oriunda de hidrelétricas, termelétricas, entre outras fontes. Na conta de luz, são cobrados os custos de fornecimento de energia, encargos e tributos — sendo que os encargos setoriais e tributos são definidos por lei.

Então, a ANEEL soma os custos de geração de energia, transporte da energia até o consumidor (distribuição e transmissão) e encargos setoriais para definir a tarifa de cada distribuidora.

Uma conta de energia convencional é dividida em dois componentes: custo de energia elétrica para revenda (TE) e do uso da rede de distribuição (TUSD).

A primeira parte da parcela (TE) possui caráter neutro, pois o seu custo é repassado ao consumidor final. Já a segunda parte (TUSD) é referente à remuneração da distribuidora pela prestação de serviço ao consumidor final, que está relacionada aos custos da rede de distribuição.

Na conta de energia, os valores de medição da TE e da TUSD são iguais. Somando os dois, chegamos ao valor final da conta. Vamos a um exemplo prático:

Durante 30 dias de medição do consumo do cliente, a distribuidora contabilizou 400 kWh.

Valor total da conta = (400 kWh x Consumo TE) + (400 kWh x Consumo TUSD)

Vale lembrar que em algumas cidades pode ser cobrada uma taxa extra referente à iluminação pública, esse item é um valor fixo e não é multiplicado pelas taxas TE e TUSD.

O QUE MUDA COM A INSTALAÇÃO DO SISTEMA SOLAR EM RELAÇÃO À CONTA DE ENERGIA?

Devido às alterações feitas depois da instalação dos painéis fotovoltaicos em uma residência, é preciso criar um sistema de compensação de energia. Ele é regido pela resolução normativa n° 482 da ANEEL, que dá a seguinte definição de sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa é injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída. A energia é cedida à distribuidora local por meio de empréstimo gratuito e é compensada com o consumo de energia elétrica ativa.

Agora, veja as mudanças na conta de energia provenientes da instalação do sistema solar:

REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA

A primeira mudança significativa na conta de luz é a redução do consumo de energia. Durante o dia, o fornecimento da energia elétrica será feito pelas placas solares e não da energia fornecida pela distribuidora. Desta forma, o medidor de sua casa não contabilizará nenhum consumo de energia, uma vez que a energia produzida pelas placas está sendo consumida instantaneamente. Da mesma forma, o medidor também não contabilizará nenhum crédito de energia, pois ela já foi totalmente utilizada pelos aparelhos elétricos da sua casa. Utilizando o mesmo exemplo anterior, o consumo que era de 400 kWh tende a diminuir para 350, 300 kWh e assim por diante.

MUDANÇA NOS COMPONENTES ANTIGOS E INCLUSÃO DE NOVOS

Como agora sua casa produz energia, é necessário diferenciar na sua conta quais componentes são relacionados ao consumo de energia e quais são relacionados à produção de energia.

Os componentes antigos “Consumo TE” e “Consumo TUSD” passam a se chamar “Energia Ativa Fornecida TE” e “Energia Ativa Fornecida TUSD”. Basicamente estamos falando da energia que a distribuidora forneceu para a sua casa naquele período.

Também são adicionados dois novos componentes complementares: “Energia Injetada TE” e “Energia Injetada TUSD”. Estes são os nomes técnicos dados para os créditos de energia, ou seja, representam toda a energia que foi produzida pelas placas solares, não foi consumida instantaneamente pelos aparelhos elétricos da sua casa e, então, foi injetada na rede da distribuidora.

Desse modo, o medidor de energia do cliente contabiliza a energia que foi injetada na rede e a energia que foi consumida da concessionária. O valor final da conta é a diferença entre os dois. Você poderá notar que os componentes relacionados à quantidade injetada na rede distribuidora aparecem com valor negativo.

Lembre-se de que as tarifas TE e TUSD, definidas pelo governo, possuem valores iguais, tanto para a parte de energia injetada quanto para a parte de energia recebida da rede de distribuição.

CUSTO DE DISPONIBILIDADE

O custo de disponibilidade é um fator que sempre existiu em sua casa, porém você provavelmente nunca o observou em sua conta de energia. Dependendo do tipo de ligação elétrica, cada residência no Brasil pode ter uma das três classificações abaixo e o custo da disponibilidade é definido da seguinte forma:

  • sistema monofásico: o custo equivale a 30 kWh por mês;

  • sistema bifásico: custo equivalente a 50 kWh por mês;

  • sistema trifásico: custo de 100 kWh por mês.

Isso significa que se o seu consumo de energia naquele mês for inferior ao custo de disponibilidade, você será tarifado pelo custo de disponibilidade. Vamos a um exemplo:

Vamos supor que você tem uma residência com classificação trifásica e foi viajar, ficando um mês inteiro fora de casa. Seu consumo de energia naquele mês foi de apenas 47 kWh. Neste mesmo mês, a sua distribuidora irá lhe enviar uma conta de energia equivalente a 100kWh. Esse valor é cobrado pelas distribuidoras para garantir que você tenha energia em sua casa a qualquer hora que precisar.

Toda vez que a diferença entre a quantidade de energia consumida e a quantidade de energia injetada pelo sistema solar for inferior ao custo de disponibilidade, este então será tarifado.

Nada melhor que alguns exemplos para esclarecer:

Exemplo 1: Ligação trifásica com consumo mensal de 400kWh e energia injetada mensal de 380kWh. A diferença é de 20kWh. Neste caso, o custo de disponibilidade tarifado à clientes trifásicos será de 100kWh.

Exemplo 2: Ligação bifásica com consumo mensal de 400kWh e energia injetada mensal de 380kWh. A diferença é de 20kWh, neste caso, o custo de disponibilidade tarifado à clientes bifásicos será de 50kWh.

Exemplo 3: Ligação bifásica com consumo mensal de 400kWh e energia injetada mensal de 300kWh. A diferença é de 100kWh. Neste caso, não será cobrado custo de disponibilidade pois a diferença é superior ao valor definido para clientes bifásicos (50kWh).

O valor do custo de disponibilidade aparecerá em sua conta como “Custo de Disp. Energia TE” e “Custo de Disp. Energia TUSD”.

SALDO ACUMULADO

Outra mudança que acontece na conta de energia é o saldo de energia injetada quando a quantidade de energia gerada pelas placas solares é maior que o consumido pela concessionária. O crédito pode ficar registrado no rodapé da conta; ele é acumulativo e por lei tem validade de 60 meses.

É comum que em alguns meses a produção de energia seja maior e em outros menor. A diferença de estações influencia diretamente na performance do sistema fotovoltaico, devido à insolação que não é igual durante o ano todo.

Se em alguns meses a produção é menor e em outros é maior, não precisa se preocupar: o consumo também varia, fazendo com que um período compense o outro.

COMO REALIZAR A LEITURA DA CONTA DE ENERGIA?

De acordo com a resolução normativa n° 482 da ANEEL, a distribuidora de energia deve informar todo mês na fatura de energia:

  • Participação no Sistema de Compensação de Energia Elétrica: essa informação consta no campo subclasse/classe, de acordo com a resolução normativa n° 414 da ANEEL, e define em qual classificação o imóvel é enquadrado e o tipo de sistema instalado;

  • Saldo anterior de créditos, em kWh;

  • Energia elétrica ativa consumida;

  • Energia elétrica ativa injetada: quantidade de energia gerada pelo sistema solar;

  • Histórico da energia elétrica: o histórico deve ser da energia consumida e injetada nos últimos 12 ciclos do faturamento;

  • Total de créditos utilizados: esse total é correspondente ao ciclo da conta atual;

  • Saldo atualizado de créditos;

  • Total de créditos expirados no ciclo;

  • Próxima parcela de créditos a expirar: além da quantidade de créditos a expirar, deve estar esclarecido em qual ciclo de faturamento o crédito vai expirar.

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