Glauco Diniz Duarte Empresário – A incorporação societária e o registro de imóveis
Segundo o Dr. Glauco Diniz Duarte, as sociedades limitadas surgiram no direito inglês e no francês nos anos de 1862 e 1863, respectivamente, como forma simplificada das sociedades anônimas. No Brasil, o projeto do então Ministro da Justiça Nabuco de Araújo que previa a criação de sociedade por ações simplificadas foi rejeitado em 1867 pelo Imperador D. Pedro II. A forma própria da sociedade limitada independente do conceito de sociedade anônima surgiu na Alemanha em 1892 e influenciou ordenamentos de outros países, inclusive do Brasil que, no ano de 1919, pelo Decreto nº 3.708, criou as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Dentre outros preceitos, o tão conhecido art. 18 do referido Decreto nº 3.708/1919 determinava que, em casos de omissão do estatuto social e naquilo que não fosse contraditório, seriam observadas as disposições da lei das sociedades anônimas. A redação do mencionado dispositivo legal é a seguinte:
“Art. 18 Serão observadas quanto às sociedades por quotas, de responsabilidade limitada, no que não for regulado no estatuto social, e na parte aplicável, as disposições da lei das sociedades anônimas.”
Pois bem. Quanto ao Registro de Imóveis, os negócios praticados para a formação de capital social de pessoas jurídicas são feitos por atos de registro, com fundamento no art. 167, inciso I, nº 32, da Lei Federal nº 6.015/1973, independente da espécie de sociedade. Apesar da regra geral reforçada no atual Código Civil (art. 108), a escritura pública não será necessária para formalizar este tipo de transferência, vez que há previsão expressa em legislação especial. Assim, como sabido, o instrumento particular de constituição de sociedade que formalize a transferência de bens imóveis para a formação do respectivo capital social, passado pelo registro do comércio e apresentado na via original ao Registrador Imobiliário, é o título hábil para registro. Há, contudo, necessidade de constar a descrição dos bens que serão integralizados no capital social da pessoa jurídica, em atenção ao princípio da especialidade.
No entanto, surge uma questão que deve ser refletida e debatida em razão das regras estabelecidas pelo Código Civil de 2002.
As operações societárias de incorporação, fusão ou cisão de sociedades anônimas, também podem ser instrumentalizadas por escritos particulares, que envolvam transferência de bens imóveis, são levadas para as correspondentes matrículas nos Registros de Imóveis por atos de averbação, diante da expressa previsão legal contida no art. 234, da Lei das Sociedades Anônimas.
Há casos, porém, em que a incorporação de uma sociedade por outra ou fusão de duas ou mais sociedades para a criação de uma nova, acarreta transferência de bens imóveis que passam a integralizar o capital social das respectivas empresas. O mesmo pode acontecer com as sociedades que são cindidas, em que parte do capital destacado (representado por bens imóveis) é vertido para formar o de uma nova pessoa jurídica. Nestas situações, ressalvado entendimento contrário, o ato a ser praticado pelo Registrador Imobiliário é de registro e não de averbação, vez que se trata de transferência de direito real para integralizar capital social, ainda que de sociedades anônimas.
Importante, nestes casos, é observar o destino que se dará aos imóveis envolvidos na respectiva operação societária. Na hipótese de simples incorporação, fusão e cisão, que não implique modificação do capital social com a integralização de imóveis, aplica-se o mencionado art. 234, da Lei Federal nº 6.404/1976. Estas informações podem ser obtidas com criteriosa análise do protocolo e da justificação, artigos 224 e 225, respectivamente, da Lei das Sociedades Anônimas.
Seja por equívoco, seja por motivação política, a Lei das Sociedades Anônimas não observou a natureza dos atos registrários e seus respectivos efeitos. A aquisição de direito real por ato de averbação não se coaduna com o pensamento doutrinário.
Afrânio de Carvalho afirma que os atos de averbação são acessórios e servem para refletir eventuais alterações sofridas pelos atos principais. “A inscrição, nela absorvida a transcrição discrepante, cobre as aquisições e onerações de imóveis, que são os assentos mais importantes, ao passo que a averbação cobre os demais, que alteram por qualquer modo os principais. A nomenclatura binária condiz com a diferença entre a principalidade dos primeiros atos e a acessoriedade dos segundos.”.
E segue dizendo que “antes de tudo, devem ser registrados, para se imporem ao respeito de terceiros, os direitos de propriedade, visto ser esta o máximo dos direitos reais, pressupostos dos demais, que, para se distinguirem, são chamados de limitados. A propriedade tem primazia, ‘até pela razão da grandeza jurídica do direito de domínio, que está para os outros direitos reais, como o todo está para as suas partes, como a unidade para as frações’.” (grifou-se).
Assim, como notório, os negócios jurídicos que envolvem a transferência do direito de propriedade, em princípio, devem ser registrados e suas eventuais modificações averbadas, apesar da Lei Federal nº 6.015/1973 não estabelecer critérios tão rígidos por falta de coerência legislativa.
Utiliza-se o mesmo fundamento legal (Lei Federal nº 6.404/1976, art. 234) para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, de forma supletiva, em razão do transcrito art. 18 do Decreto nº 3.708/1919. Ou seja, afora os atos de integralização de capital social – que devem ser registrados -, as referidas operações societárias de incorporação, fusão e cisão entre sociedades limitadas ingressam no fólio real por ato de averbação.
No entanto, necessário refletir se ainda é possível a aplicação da Lei das Sociedades Anônimas de modo supletivo, como autorizava o art. 18 do Decreto nº 3.708/1919, para os casos em que envolvam incorporação, fusão ou cisão de sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Sempre respeitados os entendimentos contrários, parece que a resposta deve ser negativa em razão do que estabelece o atual Código Civil.
O art. 1.053, do Código Civil de 2002 dispõe que:
“A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.”
Não se pode admitir que as diversas matérias reguladas pelo Código Civil deixem de se correlacionar umas com as outras. É preciso pensar de modo uníssono. As regras de um Livro devem ser aplicadas, no que couber, aos demais que delas necessitem. A exemplo, se o preço estabelecido na compra e venda de bem imóvel for superior a 30 salários mínimos, a forma do instrumento deverá ser pública (artigos 108 e 481); a doação feita aos descendentes, ascendentes e ao cônjuge importa antecipação do que lhes couber na herança e há a obrigação da colação por ocasião da abertura da sucessão (artigos 544, 1.845, 1.846 e 2.002), dentre inúmeros outros.
Neste sentido, não se pode afastar a aplicação do regramento próprio que dispõe quanto à forma de aquisição da propriedade naquilo que for pertinente, por exemplo, ao direto de empresa.
Se o Código Civil de 2002 regulou exaustivamente o direito das sociedades, com exceção feita às anônimas que continuam regradas pela Lei Federal nº 6.404/1976, como dispõe o art. 1.089, o modo de se adquirir a propriedade deve ser observado também pelas pessoas jurídicas nele previstas, ou seja, transfere-se o direito real de propriedade, de acordo com o art. 1.245, “mediante registro do título translativo no Registro de Imóveis”.
Assim, não parece adequada a aplicação supletiva da Lei das Sociedades Anônimas como autorizava o citado art. 18 do Decreto 3.708/1919, vez que o Código Civil regulou inteiramente a matéria sobre direito de empresa, especialmente quanto às espécies de sociedades e respectivo regramento. Desta forma, com fundamento no princípio estabelecido no § 1º do art. 2º do Decreto-Lei nº 4.657/1942, o decreto das Sociedades Limitadas está revogado. Até então, para a constituição e dissolução das sociedades limitadas aplicava-se, nas omissões do referido decreto, o Código Comercial, e, para as demais matérias, se omisso o contrato social, a Lei das Sociedades Anônimas.
De acordo com os ensinamentos de Miguel Maria de Serpa Lopes, “pode-se dizer que a lei nova regula inteiramente a matéria da lei anterior quando, dispondo sobre os mesmos fatos ou idênticos institutos jurídicos, os abrange em sua complexidade”. No mesmo sentido, Maria Helena Diniz afirma que a revogação tácita das leis ocorre “quando houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, pelo fato de que a nova passa a regular parcial ou inteiramente a matéria tratada pela anterior, mesmo que nela não conste a expressão ‘revogam-se as disposições em contrário’, por ser supérflua e por estar proibida legalmente, nem se mencione expressamente a norma revogada. A revogação tácita ou indireta operar-se-á, portanto, por força de aplicação supletiva do art. 2º, § 1º, primeira parte, da referida Lei de Introdução do Código Civil quando a nova lei contiver algumas disposições incompatíveis com as da anterior, hipótese em que se terá derrogação, ou quando a novel norma reger inteiramente toda a matéria disciplinada pela lei anterior, tendo-se, então, a ab-rogação.”.
Fábio Ulhoa Coelho afirma que com o novo diploma legal “o regime disciplinar desse tipo societário é o do Código Civil, inclusive em matéria de constituição e dissolução (CC/ 2002, arts. 1.052 a 1.087). Quando omisso o Código Civil quanto a esse tipo societário, a disciplina supletiva poderá ser a da sociedade simples ou da anônima, dependendo da vontade dos sócios”.
Por ser a forma de aquisição da propriedade norma cogente ou de ordem pública, os sócios não podem decidir pela aplicação da Lei das Sociedades Anônimas, nem deliberar modo diverso nos atos constitutivos, sob pena de nulidade do respectivo ato jurídico. Admitir o contrário é atribuir à manifestação da vontade autonomia que a lei expressamente limitou ou não concedeu.
Não há mais complexidade sobre qual diploma legal deverá ser aplicado para as sociedades limitadas. Aplica-se o novo Código Civil. E, como tal, todo e qualquer título que consubstancie a aquisição do direito de propriedade deve ser registrado no Fólio Real (de acordo com o termo utilizado pela lei civil – o melhor seria que o legislador tivesse encampado o conceito do termo inscrição indicado por Afrânio de Carvalho, para designar todo e qualquer “assento principal, seja transmissivo da propriedade, seja constitutivo de ônus real. Contudo, não o fez).
Portanto, admitindo-se como revogado o Decreto nº 3.708/1919 (que sequer tratava sobre a forma de aquisição da propriedade) com o advento do novo Código Civil, na hipótese de ocorrer transferência de patrimônio imobiliário nas operações de incorporação, cisão ou fusão de sociedades limitadas, o documento hábil para ingressar no Registro Imobiliário será o correspondente ato societário passado pela Junta do Comércio, e o ato a ser praticado é o de registro e não de averbação, como outrora praticado com subsídio no Decreto nº 3.708/1919, não mais em vigor como referido, e na Lei das Sociedades Anônimas.
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SEO é o acrônimo em inglês de “otimização de mecanismos de pesquisa” ou “otimizador de mecanismos de pesquisa”. A contratação de um SEO é uma decisão importante que pode aperfeiçoar seu site e poupar tempo, mas você também corre o risco de prejudicar seu site e sua reputação. Pesquise as possíveis vantagens, bem como os danos que uma otimização feita de forma irresponsável pode causar ao site. Muitos SEOs e outros consultores e agências oferecem serviços úteis para proprietários de sites, incluindo:
análise do conteúdo ou da estrutura do site;
Consultoria técnica sobre desenvolvimento de sites: por exemplo, hospedagem, redirecionamentos, páginas de erro, uso do JavaScript
Desenvolvimento de conteúdo
Gerenciamento de campanhas de desenvolvimento de negócios on-line
Pesquisa de palavras-chave
treinamento de SEO;
experiência em regiões e mercados específicos.
Anunciar no Google não tem qualquer influência na presença do site nos nossos resultados da pesquisa. O Google nunca aceita dinheiro para incluir ou classificar sites neles. Não há custos para aparecer nos nossos resultados da pesquisa orgânica. Recursos como o Search Console, o blog oficial da Central da Pesquisa Google e o fórum de discussão têm muitas informações sobre como otimizar o site para a pesquisa orgânica.
Primeiros passos com o SEO
Se você administra uma pequena empresa local, provavelmente pode fazer boa parte disso por conta própria. Veja algumas sugestões de recursos:
Confira nossa série de vídeos sobre como criar uma presença on-line para sua empresa.
O Guia de SEO para iniciantes descreve muito do que o SEO pode fazer por você. Embora você não precise conhecer bem esse guia se estiver contratando um profissional para fazer o trabalho, é bom conhecer esses métodos. Assim, você pode identificar quando um SEO quiser usar uma técnica não recomendada ou, pior, contraindicada.
Vai levar um tempo para você ver os resultados: normalmente, são de quatro meses a um ano desde início das mudanças até começar a ver os benefícios.
Se você acha que ainda precisa de ajuda extra de um profissional, continue lendo sobre como escolher um SEO.
Como escolher um SEO
Se você estiver pensando em contratar um SEO, faça isso quanto antes. Um bom momento para a contratação é quando você estiver pensando em mudar o design ou planejando lançar um novo site. Assim, você e seu SEO podem criar um site adaptado aos mecanismos de pesquisa desde o início. Entretanto, um bom SEO também pode ajudar a aprimorar um site estabelecido.
É importante manter o compromisso de implementar as mudanças recomendadas. Fazer as alterações recomendadas por um SEO exige tempo e esforço. Se você não se dispõe a fazer as mudanças, não vale a pena contratar um profissional.
Entreviste o SEO em potencial. Veja algumas perguntas úteis:
Você pode me mostrar exemplos de trabalhos anteriores e compartilhar algumas histórias de sucesso?
Você segue os Fundamentos da Pesquisa Google?
Você oferece algum serviço ou consultoria de marketing digital para complementar seu negócio de pesquisa orgânica?
Que tipo de resultados você espera ver e em quanto tempo? Como você mede o sucesso?
Qual é sua experiência no meu setor?
Qual é sua experiência no meu país ou em minha cidade?
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Quais são suas técnicas mais importantes de SEO?
Há quanto tempo você está no mercado?
Como vai ser nossa comunicação? Você vai me comunicar sobre todas as alterações feitas no meu site, com informações detalhadas sobre suas recomendações e a lógica por trás delas?
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Peça uma auditoria técnica e de pesquisa do seu site para saber o que o profissional acha que precisa ser feito, por que e qual deve ser o resultado esperado. Você provavelmente terá que pagar por isso e conceder acesso somente leitura a seu site no Search Console. Nesse estágio, não autorize o acesso de gravação. Seu SEO em potencial deve ser capaz de dar estimativas realistas de melhorias e do trabalho envolvido. Se ele garantir que as mudanças vão colocar sua empresa no primeiro lugar dos resultados da pesquisa, procure outra pessoa.
Decida se você quer contratar.
Precauções
Em geral, os SEOs oferecem serviços valiosos aos clientes, mas alguns deles prejudicam o setor com práticas de marketing exageradamente agressivas e tentativas de manipular de maneira inadequada os resultados dos mecanismos de pesquisa. Práticas que violam nossas políticas de spam podem resultar em um ajuste negativo da presença do seu site no Google ou até mesmo na remoção do site do índice.
Quando o SEO apresentar recomendações para o site, peça que ele comprove essas indicações com uma fonte confiável, como uma página de ajuda do Search Console, uma entrada no blog da Central da Pesquisa Google ou uma resposta sancionada pelo Google no fórum.
Veja alguns aspectos a serem considerados:
Um golpe comum é a criação de domínios “de fachada”, que encaminham os usuários para um site usando redirecionamentos fraudulentos. Os domínios de fachada normalmente pertencem a um SEO que alega trabalhar em nome de um cliente. No entanto, se o relacionamento não vinga, o SEO pode apontar o domínio para outro site ou até mesmo para o domínio de um concorrente. Quando isso acontece, o cliente acaba pagando para desenvolver um site concorrente que pertence ao SEO.
Outra prática ilícita é colocar doorways carregadas de palavras-chave em algum lugar do site do cliente. O SEO promete que isso torna a página mais relevante para um maior número de consultas. Essa afirmação é inerentemente falsa, já que é raro uma única página ser relevante para várias palavras-chave. Pior ainda é que essas doorways frequentemente contêm links ocultos que levam também a outros clientes do SEO. Essas doorways dissipam a popularidade dos links de um site e encaminham para o SEO e outros clientes dele, que podem ter sites com conteúdo ilegal ou ofensivo.
Por fim, evite qualquer envolvimento com esquemas de links, como a compra de links de outros sites para aumentar sua classificação. Isso vai contra as políticas de spam do Google e pode resultar em uma ação manual contra alguns ou todos os seus sites, o quevai afetar negativamente sua classificação.
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Nos Estados Unidos, a Comissão Federal de Comércio (FTC, na sigla em inglês) cuida das queixas relacionadas a práticas comerciais enganosas ou ilegais. Para fazer uma denúncia, acesse: https://www.ftc.gov/ (site em inglês) e clique em “File a Complaint Online” (Registrar uma denúncia on-line), ligue para 1-877-FTC-HELP ou escreva para este endereço:
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CRC-240
Washington, D.C. 20580
Caso sua denúncia seja contra uma empresa em outro país, registre em https://www.econsumer.gov/(indisponível em português).
Diretrizes úteis
Tenha cuidado com firmas de SEO e consultores ou agências na Web que enviam e-mails inesperados.Pode parecer incrível, mas nós também recebemos este tipo de spam:
“Olá, google.com.br,
visitei seu site e notei que você não aparece na maioria dos principais diretórios e mecanismos de pesquisa…”
Se você receber e-mails não solicitados sobre mecanismos de pesquisa, encare isso com o mesmo ceticismo que teria em relação a remédios para emagrecer que “queimam a gordura enquanto você dorme” ou pedidos de ajuda para transferir o dinheiro de ditadores depostos.
Ninguém pode garantir a classificação em primeiro lugar no Google.Cuidado com os SEOs que dizem garantir sua classificação ou ter um “relacionamento privilegiado” com o Google ou que anunciam um “envio prioritário” para o Google. Não existe envio prioritário para o Google. Na verdade, a única maneira de enviar um site diretamente ao Google é na Ferramenta de inspeção de URL ou enviando um Sitemap. É possível fazer isso por conta própria.
Tome cuidado se uma empresa tiver muitos segredos ou não explicar claramente o que pretende.Se algo não estiver claro, peça explicações. Se um SEO criar um conteúdo fraudulento ou enganoso em seu nome, como doorways ou domínios “descartáveis”, seu site pode ser removido do índice do Google. Em última análise, você é responsável pelas ações das empresas que contratar. Por isso, é melhor ver exatamente como elas pretendem “ajudar” você. Se um SEO tiver acesso ao FTP do seu servidor, ele precisa explicar todas as alterações que estão sendo feitas no seu site.
Você não deve ter links para um SEO.Evite SEOs que falam sobre esquemas de popularidade de links ou que enviam seu site para milhares de mecanismos de pesquisa. Normalmente, essas ações são inúteis e não afetam sua classificação nos resultados dos principais mecanismos de pesquisa (não de uma forma que você consideraria positiva).
Escolha com cuidado.Em caso de dúvida em relação a determinado SEO, pesquise o mercado. Evidentemente, você pode fazer isso no Google. Embora o Google não comente sobre empresas específicas, encontramos firmas que se autodenominam SEOs e adotam práticas que obviamente ultrapassam o comportamento profissional aceitável. Tome cuidado.
Tente entender para onde o dinheiro está indo.O Google nunca vende as melhores classificações nos resultados de pesquisa, mas existem vários mecanismos de pesquisa que combinam os resultados normais com resultados pagos por clique ou por inclusão. Alguns SEOs prometem um lugar nas primeiras posições dos mecanismos de pesquisa, mas, na verdade, você vai aparecer na seção de anúncios, e não nos resultados orgânicos. Alguns SEOs chegam até a mudar o valor dos lances em tempo real para criar a ilusão de que “controlam” outros mecanismos de pesquisa e que podem escolher onde querem aparecer. Esse golpe não funciona com o Google, porque nossos anúncios são identificados de maneira clara e ficam separados dos nossos resultados de pesquisa. Mesmo assim, pergunte ao seu SEO em potencial quais taxas se destinam à inclusão permanente e quais se destinam a anúncios temporários.
No que mais devo prestar atenção?Veja alguns sinais de alerta. Esta não é uma lista completa, por isso, em caso de dúvida, siga seu instinto. Talvez você esteja lidando com um SEO desonesto se ele oferecer alguma das seguintes opções:
Tiver domínios de fachada.
Colocar links para outros clientes nas doorways.
Oferecer a venda de palavras-chave na barra de endereços.
Não distinguir entre resultados de pesquisa verdadeiros e anúncios exibidos nos resultados de pesquisa.
Garantir a classificação, mas somente para frases de palavras-chave longas e obscuras, que você usaria de qualquer forma.
Utilizar diversos e-mails alternatlivos (aliases) ou informações do WHOIS falsas.
Receber tráfego de “falsos” mecanismos de pesquisa, spyware ou scumware.
Tiver domínios removidos do índice do Google ou não for listado no Google.
Durante o Think Beauty & Fashion, empresa apresentou principais tendências de Moda e Beleza, com base em pesquisas com consumidores e buscas no Google;
Cabelo é o aspecto da aparência de maior preocupação para os brasileiros, aponta pesquisa encomendada pelo Google à Offerwise;
Bem-estar e propósito de marca estão entre os principais motivadores de compra.
O Brasil é o terceiro país que mais busca por Moda e Beleza no Google em todo o mundo, atrás apenas do Japão e dos Estados Unidos. E os brasileiros estão cada vez mais interessados em produtos de moda e beleza, o que faz as pesquisas sobre o assunto no Google subirem, em média, 7% e 14% ao ano, respectivamente. Esses são alguns dos dados apresentados nesta terça-feira durante o evento Think Beauty & Fashion, realizado no escritório do Google em São Paulo.
Na ocasião, o Google apresentou dados inéditos de uma pesquisa on-line com mil consumidores¹ sobre hábitos de consumo de moda, e outra encomendada pela empresa à Offerwise com 2 mil brasileiros² apontando as principais tendências do segmento de Beleza. Ambos os estudos mostram que a maioria dos brasileiros pretende manter ou aumentar as compras desses produtos ao longo dos próximos 12 meses: essa é a intenção de 68% dos entrevistados no caso de moda e 83% no caso de produtos de beleza.
As pesquisas traçam um perfil de consumidor cada vez mais consciente, com preferência por produtos que ofereçam bem-estar e marcas com propósito alinhado com seus valores pessoais. Quase sete em cada dez brasileiros (67%) afirmam que utilizam produtos de beleza para se sentir bem, independente da opinião dos outros². Além disso, ao considerar a compra de um produto, 17% dos consumidores de beleza² e 7% de moda¹ afirmaram levar em conta o fato da marca ter um propósito alinhado com os seus.
“Os consumidores estão cada vez mais buscando produtos que os façam não apenas parecer bem, mas também se sentir bem. Eles desejam que as marcas tenham uma história além de seus produtos e que mostrem credibilidade, ou seja, que não apresentem um discurso apenas da boca para fora”, afirma Farouk Azanki, head de negócios para o segmento de Beleza do Google Brasil. “São consumidores que priorizam produtos que os façam se sentir bem e expressar seu eu autêntico, em vez de aderir a ideais culturais padronizados”, complementou o executivo.
Cuidar dos Cabelos é a maior preocupação
A pesquisa encomendada pelo Google à Offerwise² mostra que os cabelos são a maior preocupação dos brasileiros quando se trata de cuidados com a beleza. O ítem é o principal ponto de identificação dos consumidores com o tema ‘beleza’, segundo a pesquisa, sendo citado por 44% dos entrevistados; ficando à frente de perfume (27%), pele (20%) e maquiagem (9%).
Os produtos para cuidados capilares também são os que entram com mais frequência nas cestas de compra no segmento de beleza. Quase oito em cada dez brasileiros (78%) disseram que adquirem pelo menos um item para os cabelos todos os meses; à frente de produtos para cuidados com a pele do corpo (65%), rosto (62%), maquiagem (50%) e perfume (47%).
Consumidor se inspira em influenciadores
O consumidor brasileiro está mais confiante na decisão de compra, já que está pesquisando mais, acessando mais canais e buscando inspiração em influenciadores digitais nos quais confia. E é nesse momento da jornada que a Busca do Google e o YouTube se destacam como os principais canais onde consumidores buscam informações e experiências para entender melhor sobre produtos e marcas.
Conforme a pesquisa encomendada à Offerwise², 67% dos brasileiros buscam na internet informações sobre produtos de beleza. A Busca do Google é o principal ponto de contato, com 91%, seguido do YouTube, com 73%. De acordo com dados internos do Google, a maior parte dessas pesquisas estão relacionadas à busca de ‘inspirações’ para produtos da categoria.
O papel dos influenciadores na decisão de compra dos brasileiros é reforçado por outros dados apresentados pela empresa: quatro entre as dez marcas de maquiagem mais procuradas nas plataformas do Google são de influenciadoras e são as marcas que mais crescem em interesse (dados internos). Já outra pesquisa³ proprietária da empresa mostrou que 76% dos consumidores de beleza declaram ter comprado seus produtos nos últimos 12 meses com marcas de influenciadores.
“Para o universo da beleza, o YouTube ajuda a criar identificação e comunidades. Atrai consumidores de todos os perfis, muitas vezes saindo do óbvio, como mulheres que buscam cuidar e conhecer produtos e tecnologias para cuidar dos cabelos”, destaca Carolina Soares, líder de insights para o segmento de Moda e Beleza do Google Brasil.
Metodologia
Durante o evento, o Google apresentou diferentes estudos para mostrar a percepção do brasileiro sobre Moda e Beleza e qual tem sido o papel do Google durante a jornada de compra dos consumidores. Confira, abaixo, os detalhes das metodologias dos estudos citados
¹ Fonte: Pesquisa proprietária do Google, com 1.000 brasileiros (homens e mulheres) maiores de 18 anos, acima de 18 anos, de todas as classes sociais,, que tenham comprado pelo menos um produto da categoria de moda nos últimos 6 meses. As entrevistas foram realizadas entre 19 e 21 de maio de 2023, por meio de questionários on-line pela plataforma Google Survey.
² Fonte: “Marketing Insights – Beauty”, Brasil – Estudo encomendado pelo Google e realizado pela Offerwise, 2023 – estudo ouviu 2 mil brasileiros (homens e mulheres) acima de 18 anos, de todas as classes sociais,, que tenham comprado pelo menos um produto da categoria de beleza nos últimos 6 meses. As entrevistas foram realizadas entre 24 e 30 de abril de 2023, por meio de questionários on-line.
³ Fonte: Pesquisa proprietária do Google, com 1.000 brasileiros (homens e mulheres) maiores de 18 anos, acima de 18 anos, de todas as classes sociais,, que tenham comprado pelo menos um produto da categoria de beleza nos últimos 6 meses. As entrevistas foram realizadas entre 25 e 28 de janeiro de 2023, por meio de questionários on-line pela plataforma Google Survey.
Ana Assis Visagista internacional, certificada pelo método Claude Juillard, Faceteller e Hair Designer pelas academias Europeias, Llongueras, Tony & Guy, Vidal Sassoon
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SEO é o acrônimo em inglês de “otimização de mecanismos de pesquisa” ou “otimizador de mecanismos de pesquisa”. A contratação de um SEO é uma decisão importante que pode aperfeiçoar seu site e poupar tempo, mas você também corre o risco de prejudicar seu site e sua reputação. Pesquise as possíveis vantagens, bem como os danos que uma otimização feita de forma irresponsável pode causar ao site. Muitos SEOs e outros consultores e agências oferecem serviços úteis para proprietários de sites, incluindo:
análise do conteúdo ou da estrutura do site;
Consultoria técnica sobre desenvolvimento de sites: por exemplo, hospedagem, redirecionamentos, páginas de erro, uso do JavaScript
Desenvolvimento de conteúdo
Gerenciamento de campanhas de desenvolvimento de negócios on-line
Pesquisa de palavras-chave
treinamento de SEO;
experiência em regiões e mercados específicos.
Anunciar no Google não tem qualquer influência na presença do site nos nossos resultados da pesquisa. O Google nunca aceita dinheiro para incluir ou classificar sites neles. Não há custos para aparecer nos nossos resultados da pesquisa orgânica. Recursos como o Search Console, o blog oficial da Central da Pesquisa Google e o fórum de discussão têm muitas informações sobre como otimizar o site para a pesquisa orgânica.
Primeiros passos com o SEO
Se você administra uma pequena empresa local, provavelmente pode fazer boa parte disso por conta própria. Veja algumas sugestões de recursos:
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O Guia de SEO para iniciantes descreve muito do que o SEO pode fazer por você. Embora você não precise conhecer bem esse guia se estiver contratando um profissional para fazer o trabalho, é bom conhecer esses métodos. Assim, você pode identificar quando um SEO quiser usar uma técnica não recomendada ou, pior, contraindicada.
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Como escolher um SEO
Se você estiver pensando em contratar um SEO, faça isso quanto antes. Um bom momento para a contratação é quando você estiver pensando em mudar o design ou planejando lançar um novo site. Assim, você e seu SEO podem criar um site adaptado aos mecanismos de pesquisa desde o início. Entretanto, um bom SEO também pode ajudar a aprimorar um site estabelecido.
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Quando o SEO apresentar recomendações para o site, peça que ele comprove essas indicações com uma fonte confiável, como uma página de ajuda do Search Console, uma entrada no blog da Central da Pesquisa Google ou uma resposta sancionada pelo Google no fórum.
Veja alguns aspectos a serem considerados:
Um golpe comum é a criação de domínios “de fachada”, que encaminham os usuários para um site usando redirecionamentos fraudulentos. Os domínios de fachada normalmente pertencem a um SEO que alega trabalhar em nome de um cliente. No entanto, se o relacionamento não vinga, o SEO pode apontar o domínio para outro site ou até mesmo para o domínio de um concorrente. Quando isso acontece, o cliente acaba pagando para desenvolver um site concorrente que pertence ao SEO.
Outra prática ilícita é colocar doorways carregadas de palavras-chave em algum lugar do site do cliente. O SEO promete que isso torna a página mais relevante para um maior número de consultas. Essa afirmação é inerentemente falsa, já que é raro uma única página ser relevante para várias palavras-chave. Pior ainda é que essas doorways frequentemente contêm links ocultos que levam também a outros clientes do SEO. Essas doorways dissipam a popularidade dos links de um site e encaminham para o SEO e outros clientes dele, que podem ter sites com conteúdo ilegal ou ofensivo.
Por fim, evite qualquer envolvimento com esquemas de links, como a compra de links de outros sites para aumentar sua classificação. Isso vai contra as políticas de spam do Google e pode resultar em uma ação manual contra alguns ou todos os seus sites, o quevai afetar negativamente sua classificação.
Caso acredite que um SEO enganou você, denuncie o fato.
Nos Estados Unidos, a Comissão Federal de Comércio (FTC, na sigla em inglês) cuida das queixas relacionadas a práticas comerciais enganosas ou ilegais. Para fazer uma denúncia, acesse: https://www.ftc.gov/ (site em inglês) e clique em “File a Complaint Online” (Registrar uma denúncia on-line), ligue para 1-877-FTC-HELP ou escreva para este endereço:
Federal Trade Commission
CRC-240
Washington, D.C. 20580
Caso sua denúncia seja contra uma empresa em outro país, registre em https://www.econsumer.gov/(indisponível em português).
Diretrizes úteis
Tenha cuidado com firmas de SEO e consultores ou agências na Web que enviam e-mails inesperados.Pode parecer incrível, mas nós também recebemos este tipo de spam:
“Olá, google.com.br,
visitei seu site e notei que você não aparece na maioria dos principais diretórios e mecanismos de pesquisa…”
Se você receber e-mails não solicitados sobre mecanismos de pesquisa, encare isso com o mesmo ceticismo que teria em relação a remédios para emagrecer que “queimam a gordura enquanto você dorme” ou pedidos de ajuda para transferir o dinheiro de ditadores depostos.
Ninguém pode garantir a classificação em primeiro lugar no Google.Cuidado com os SEOs que dizem garantir sua classificação ou ter um “relacionamento privilegiado” com o Google ou que anunciam um “envio prioritário” para o Google. Não existe envio prioritário para o Google. Na verdade, a única maneira de enviar um site diretamente ao Google é na Ferramenta de inspeção de URL ou enviando um Sitemap. É possível fazer isso por conta própria.
Tome cuidado se uma empresa tiver muitos segredos ou não explicar claramente o que pretende.Se algo não estiver claro, peça explicações. Se um SEO criar um conteúdo fraudulento ou enganoso em seu nome, como doorways ou domínios “descartáveis”, seu site pode ser removido do índice do Google. Em última análise, você é responsável pelas ações das empresas que contratar. Por isso, é melhor ver exatamente como elas pretendem “ajudar” você. Se um SEO tiver acesso ao FTP do seu servidor, ele precisa explicar todas as alterações que estão sendo feitas no seu site.
Você não deve ter links para um SEO.Evite SEOs que falam sobre esquemas de popularidade de links ou que enviam seu site para milhares de mecanismos de pesquisa. Normalmente, essas ações são inúteis e não afetam sua classificação nos resultados dos principais mecanismos de pesquisa (não de uma forma que você consideraria positiva).
Escolha com cuidado.Em caso de dúvida em relação a determinado SEO, pesquise o mercado. Evidentemente, você pode fazer isso no Google. Embora o Google não comente sobre empresas específicas, encontramos firmas que se autodenominam SEOs e adotam práticas que obviamente ultrapassam o comportamento profissional aceitável. Tome cuidado.
Tente entender para onde o dinheiro está indo.O Google nunca vende as melhores classificações nos resultados de pesquisa, mas existem vários mecanismos de pesquisa que combinam os resultados normais com resultados pagos por clique ou por inclusão. Alguns SEOs prometem um lugar nas primeiras posições dos mecanismos de pesquisa, mas, na verdade, você vai aparecer na seção de anúncios, e não nos resultados orgânicos. Alguns SEOs chegam até a mudar o valor dos lances em tempo real para criar a ilusão de que “controlam” outros mecanismos de pesquisa e que podem escolher onde querem aparecer. Esse golpe não funciona com o Google, porque nossos anúncios são identificados de maneira clara e ficam separados dos nossos resultados de pesquisa. Mesmo assim, pergunte ao seu SEO em potencial quais taxas se destinam à inclusão permanente e quais se destinam a anúncios temporários.
No que mais devo prestar atenção?Veja alguns sinais de alerta. Esta não é uma lista completa, por isso, em caso de dúvida, siga seu instinto. Talvez você esteja lidando com um SEO desonesto se ele oferecer alguma das seguintes opções:
Tiver domínios de fachada.
Colocar links para outros clientes nas doorways.
Oferecer a venda de palavras-chave na barra de endereços.
Não distinguir entre resultados de pesquisa verdadeiros e anúncios exibidos nos resultados de pesquisa.
Garantir a classificação, mas somente para frases de palavras-chave longas e obscuras, que você usaria de qualquer forma.
Utilizar diversos e-mails alternatlivos (aliases) ou informações do WHOIS falsas.
Receber tráfego de “falsos” mecanismos de pesquisa, spyware ou scumware.
Tiver domínios removidos do índice do Google ou não for listado no Google.
Laboratório Thiago Hugo
O Laboratório Thiago Hugo iniciou suas atividades na cidade de Diamantina em maio de 2008 em um serviço especializado em análises citopatológicas, com foco principal no exame de Papanicolau. Com o passar dos anos e se tornando cada vez mais referência neste tipo de serviço, expandimos nossas atividades para a Patologia Clínica em janeiro de 2012, momento em que trouxemos novas tecnologias e técnicas modernas de coleta e processamento de amostras, sempre nos atentando para a excelência no atendimento e qualidade do serviço prestado.
Sempre em constante evolução, buscamos a Certificação do nosso Sistema de Gestão da Qualidade, feito alcançado no ano de 2018 e um verdadeiro marco para a saúde do Vale do Jequitinhonha, pois fomos o primeiro serviço de saúde da região a receber este reconhecimento.
Atualmente, além da cidade de Diamantina, estamos presentes nas cidades de Couto de Magalhães de Minas, São Gonçalo do Rio Preto, Felício dos Santos, Senador Modestino Gonçalves e Patrocínio, garantindo sempre o mesmo padrão de qualidade em todas as unidades. Hoje em dia prestamos serviços de análises clínicas, genética, biologia molecular, anatomia patológica, toxicologia, eletrocardiograma, HOLTER, MAPA e ESPIROMETRIA.
Com mais de 10 anos de história, o Laboratório Thiago Hugo tem em seu DNA uma característica marcante, em que o acolhimento e o tratamento humanizado são partes fundamentais do nosso processo de cuidar da saúde de nossos clientes; além do amplo engajamento em causas sociais, em que, de fato, podemos fazer a diferença na vida de muitas pessoas.
Preparo para Coleta – Laboratório de Análises Clínicas – Thiago Hugo
Saiba como se preparar para realizar o seu exame
– O paciente não deve deixar de beber água, ainda que tenha que fazer exames que necessitem de jejum.
– Caso esteja fazendo uso de medicamentos, não esqueça de relatar no guichê de atendimento, no momento do cadastro.
– A utilização ou suspensão de medicamentos deve seguir orientação do médico. Caso não haja recomendação, continuar tomando o medicamento no horário habitual.
– Para coletas de crianças e gestantes, a orientação quanto ao jejum deve ser dada pelo médico.
Exames de sangue em geral
A coleta de sangue deve ser realizada preferencialmente com o paciente em jejum, de acordo com o exame a ser realizado:
– 4h para coleta de sangue que tenha cortisol, lembrando que a mesma deverá ser feita até às 8h da manhã, além de ser imprescindível informar os medicamentos em uso, principalmente glicocorticóides (inclusive pomadas e cremes), dia e hora da última dose;
– 4h para dosagem de prolactina, recomendando-se um repouso de 30 minutos antes da coleta, para quem fez exercícios físicos;
– 8h para dosagem de glicose;
– 8h para dosagens que incluam colesterol, triglicerídeos e lipidograma;
– Para as demais coletas verifique informações sobre o preparo com a nossa equipe.
Coleta para glicose
Obrigatório jejum de 8 horas. Para crianças, o jejum deve ser estabelecido conforme orientação médica.
Coleta urina de rotina
Manter a ingestão habitual de líquidos.
Exercícios: Evitar a prática de exercício físico antes da coleta de urina.
Medicação: Evitar o uso de medicamentos e de contraste oral (utilizado em exames radiológicos), ou conforme orientação médica.
Outros: Abstinência sexual por período de 24 horas antes da coleta de urina.
Evitar coletar no período menstrual.
Parasitológico de fezes
Evitar o uso de antiácidos e de contraste oral (utilizado em exames radiológicos) no mínimo 72 horas antes da coleta das fezes ou conforme orientação médica.
O uso de laxantes é realizado somente com orientação médica e é indicado nos casos em que uma série de exames for negativo.
INSTRUÇÕES DE COLETA: de preferência, enviar as fezes frescas recém eliminadas. Coletar frações de fezes em diferentes partes do bolo fecal.
Fale Conosco Para falar com a nossa equipe utilize um dos canais abaixo. Informações sobre preparo de exames, endereços, dúvidas, sugestões, reclamações e até mesmo se você deseja fazer parte do nosso time, este é o lugar.Nossas UnidadesVeja onde estão nossas unidades
Unidade Matriz Diamantina Praça Carmelina do Carmo Fonseca, 41 – Largo Dom João