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Veja como funciona uma empresa familiar

Glauco Diniz Duarte

O empresário Glauco Diniz Duarte explica que a empresa familiar, introduzida no sistema italiano em 1975, é considerada como tal automaticamente quando um sujeito desenvolve uma atividade na forma de uma firma individual, assumindo como colaboradores familiares que desenvolvem de forma continuada o trabalho ao interno da empresa.

O serviço, que pode ser de várias naturezas, deve entretanto referir-se sempre e somente à atividade da empresa. Os colaboradores podem ser apenas os parentes mais próximos.

Segundo Glauco, as empresas familiares típicas são, por exemplo, àquelas que se dedicam à gestão de negócios, restaurantes ou empresas agrícolas.

Três são os elementos que caracterizam o empreendimento familiar: a criação ou a existência de uma empresa; o fato que os colaboradores sejam parentes do proprietário; a condição que os familiares empregados desenvolvam um trabalho efetivo ao interno da empresa e não ocasional. Cada colaborador tem direito a uma cota em proporção ao trabalho e à atividade prestada.

Constituição da empresa familiar – Para abrir uma empresa familiar é necessário recorrer a um tabelião, que redigirá um ato público ou escritura privada. O negócio pode derivar de um outro individual já existente ou então ser constituído do início diante do tabelião. No ato, deve ser indicada a atividade a ser exercitada, o titular da empresa, os colaboradores e os respectivos graus de parentesco entre as partes e, finalmente, o percentual de participação de cada um sobre os lucros.Após a constituição do ato pelo tabelião, o empreendedor tem prazo de 30 dias para comunicar a fundação de empresa familiar ao Fisco trâmite as sedes da Agenzia delle Entrate.

Familiares colaboradores – A lei prevê que somente os parentes mais próximos do titular sejam considerados como colaboradores. Em particular, os parentes mais próximos são o cônjuge, os familiares até o terceiro grau (filhos ou descendentes, irmãos, tios e sobrinhos, avôs e bisavôs) até o segundo grau (cunhados, sogros, genros e noras).

O empreendedor – É o chefe e o único responsável pelos atos de ordinária gestão da atividade e pelas as obrigações que venham a ser assumidas, como por exemplo a aquisição e a venda de materiais necessários para o funcionamento da empresa familiar.

Vantagens para os colaboradores – Os parentes que trabalham na empresa gozam de notáveis vantagens. No exercício da atividade, possuem a faculdade de indicar os endereços produtivos da atividade e sugerir como empregar os eventuais úteis derivados da renda produzida pela empresa e, ainda, têm direito de participar das decisões relativas aos atos que excedam a ordinária administração, inclusive para a dissolução da empresa.

As decisões determinadas para a vida da empresa são tomadas com a participação de todos os colaboradores independentemente das cotas de participação. Cada destes representa um voto.

Outra vantagem para os empregados parentes é que, apesar da participação na empresa, não são considerados responsáveis pelas obrigações assumidas nos confrontos de terceiros (por exemplo, contratos para fornecimento de materiais).

Se um familiar tem débitos, os credores não podem penhorar os bens da empresa nem expropriar a sua cota de participação. Podem apenas agir sobre úteis que competem ao colaborador. Enfim, os familiares não participam das perdas.

Limites da empresa familiar – O parente que presta serviço em uma empresa de família pode ceder a sua cota somente a outros familiares indicados pela lei.

As cotas de todos os colaboradores não podem ser superiores a 49% das cotas totais, enquanto a do titular não pode ser inferior a 51%. Por consequência também os úteis, resultantes da renda produzida pela atividade, podem ser subdivididos entre os colaboradores no máximo de 49% em proporção das cotas possuídas.

Perda da cota- Pode ocorrer com morte do colaborador ou então pela cessação da relação familiar (por exemplo por divórcio). Além disso, se pode perder também a cota de participação quando o familiar deixa a empresa por justa causa ou porque é excluso pelos outros colaboradores. O familiar que sai da empresa tem direito que a sua cota seja liquidada em dinheiro.

Falecimento do proprietário titular – A morte do responsável pela empresa pode gerar duas situações: a substituição do falecido por um sucessor, indicado por testamento, ou, na falta os herdeiros, se pode optar pela não continuidade da atividade e encerramento definitivo da empresa, ou então confiá-la a outros sujeitos, ou se pode decidir também pela manutenção da atividade com a nomeação de um novo empreendedor. É oportuno recordar que, em caso de morte do responsável, os familiares colaboradores têm direito de substituí-lo, inclusive pegando suas cotas.

Empresa conjugal – Se trata de um negócio familiar, constituído depois do casamento e administrado em conjunto pelo marido e a mulher. Não existem particulares formas para a constituição de uma empresa conjugal, mas a condição essencial é que os cônjuges sejam de casados em comunhão total de bens. Os credores da empresa podem satisfazer os próprios créditos não apenas através dos bens da empresa, mas também dos patrimônios pessoais dos cônjuges.

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