De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, a empresa holding é aquela que detém participação societária em uma série de outras empresas, de qualquer natureza jurídica ou ramo de atividade. Na realidade, a holding é a despersonalização da posse de capital que esteja, até sua constituição, em nome de pessoas físicas. Normalmente uma holding é constituída com os aportes de capital próprio da transferência de ações e quotas que seus proprietários possuírem em outras empresas. Essas ações e quotas são, assim, a moeda integralizadora de capital na holding.
Segundo Glauco, ela pode ser constituída na forma de LTDA, EIRELI ou mesmo S/A, e pode, além de participadora, ter atividade própria, comercial, industrial ou prestacional. As holdings apenas participativas denominam-se holding pura, e as com atividades operacionais próprias denomina-se holding operacional. Na maioria dos casos, a holding agrega dentro de si as pessoas que, sob o enfoque da administração, finanças e contabilidade, estariam operando nas empresas anteriores. Assim, seria basicamente uma grande prestadora de serviços para suas associadas, nas áreas de gestão e controle, voltados à administração geral.
Glauco explica que esses serviços seriam cobrados das associadas mensalmente, via emissão de Notas Fiscais de Serviço, ou até mesmo via participação em resultados. A holding poderia também ter atividade própria em outras áreas (industrial ou comercial) ou, ainda, estender serviços técnicos a terceiros, se assim fosse necessário, situação essa pouca utilizável no mercado, pois na maioria dos casos a holding administra bens de capitais de empresas ligadas.
A maneira mais correta de se pensar em uma holding seria aquela que a caracterizasse como um grande escritório administrativo, dando apoio ou vendendo os serviços de planejamento e execução, no âmbito corporativo das empresas, situação hoje que domina a maioria das corporações brasileiras de médio a grande porte.
Obviamente, além do aspecto de gestão corporativa, a centralização dos serviços mitigaria substancialmente os custos das associadas, concentrando as principais atividades na holding.
Dentre as vantagens estão:
a) Centralização de normas, diretrizes, planejamento comerciais e operacionais estratégicos das empresas controladas ou coligadas, uma vez que a Diretoria mandante estaria nela concentrada;
b) As associadas seriam puramente departamentos operacionais de compra, produção e venda, não tendo qualquer atividade básica administrativa, financeira, contábil ou de planejamento, com a consequente eliminação de custos dispersos de pessoal e seleção de qualidade na centralização humana desses serviços;
c) A holding não seria afetada tão diretamente quanto às pessoas físicas caso uma das associadas não “andasse financeiramente equilibrada”. As pessoas físicas, portanto, donas da holding teriam um obstáculo anterior (que hoje não têm) para serem atingidas caso uma das empresas fosse atingida por possível crise financeira;
d) A holding, sem necessidade de entrada de novos recursos financeiros, terá um capital equivalente praticamente a soma dos capitais de todas as empresas, após efetivação de todos os aumentos possíveis (exceto pelas participações de terceiros fora da unidade familiar), e assim terá pujança cadastral própria e bastante superior a qualquer das empresas atuais, vistas isoladamente;
e) Força a união familiar, no sentido de definir com absoluta clareza quem é quem na direção dos negócios do grupo;
f) Agrega patrimônio e dificulta sua desagregação, uma vez que a saída de qualquer sócio não se dará em uma empresa, mas automaticamente de todas, já que terá de sair da holding majoritária em todas as associadas;
g) Facilita a criação de novas empresas sem a presença direta ou indireta de terceiros, uma vez que qualquer nova empresa será por ela constituída;
h) Poderá ser utilizada como instrumento planejador de cargas tributárias de si própria e das empresas do grupo
Glauco destaca que o processo de constituir uma holding, seja qual for, para muitos parece simples, mas na verdade não é. Sua criação é de natureza multidisciplinar, demandando conhecimentos diversos (jurídico, contábil e até mesmo fiscal). A falta de planejamento ou a má orientação tem gerado reiteradas contingências fiscais e inúmeras autuações, seja na constituição de uma holding pura, operacional e até mesmo patrimonial.
Por outro lado, quando sua constituição ocorre de modo regular, são inúmeras as vantagens, passando por benefícios que vão desde a blindagem patrimonial, redução da carga tributária, até agilidade nas questões de sucessão familiar empresarial e transmissão de herança.