PPS é uma sigla que significa Planejamento Patrimonial Sucessório. Mas o que vem a ser isso?
De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, planejar significa esboçar, projetar, delinear o que irá acontecer no futuro. Dessa forma, o Planejamento Patrimonial Sucessório é um processo de adoção de ações e medidas legais, que visam garantir a sucessão de um patrimônio, ou seja, a sucessão de bens aos herdeiros, ou por desejo do proprietário dos bens, ou por necessidade.
“Caberá ao dono do patrimônio definir como seria a sucessão de seus bens, o que pode ocorrer por meio de uma postura passiva ou ativa”, afirma Glauco.
Postura passiva
Pela postura passiva, a transferência de imóveis para seus herdeiros legítimos deve ocorrer de forma estabelecida pela lei.
Postura ativa
Nesse caso, o dono do patrimônio deverá valer-se dos meios legais para determinar a forma como ele pretende que a transferência do seu patrimônio seja feita. Esta poderá ser feita por meio de um testamento ou do planejamento patrimonial sucessório.
Vantagens do PPS
Segundo Glauco, a implantação de um Planejamento Patrimonial Sucessório possibilita a obtenção de outras vantagens, além daquela de permitir ao empresário determinar como ele pretende fazer a sucessão de seus bens. São elas:
– Manutenção da harmonia familiar;
– Tributação adequada dos rendimentos vinculados à locação e venda de imóveis;
– Proteção patrimonial, que é o mesmo que blindagem do patrimônio imobiliário.
Eventos futuros
Existem algumas situações que, uma vez ocorridas, afetam a estrutura patrimonial da pessoa física. As mais comuns são a morte e a penhora.
Morte do proprietário dos imóveis
Com a morte do titular dos bens imóveis, referidos bens serão objetos do inventário. De acordo com o art. 983 do Código do Processo Civil, o inventário deve ser instaurado em até 60 dias a contar da data do óbito.
Inventário é a forma processual em que os bens do falecido passam para os seus sucessores. Para efeito de transferência de propriedade dos bens, inclusive imóveis, o formal de partilha, que é o resumo do inventário, equivale à escritura.
Assim sendo, o art. 992 do Código do Processo Civil determina que a pessoa obrigada a administrar (inventariante) os bens da herança (inventário) só pode aliená-los mediante autorização judicial e depois da manifestação de todos os interessados, ou seja, depois de ouvidas as pessoas que têm direito à parte da herança dos bens.
O PPS permite ao empresário determinar como ele pretende fazer a sucessão de seus bens
Situações que preocupam o empresário
– Possibilidade de quebra da harmonia familiar, na ocasião de um inventário;
– Liberação de ativos;
– Destinação dos bens;
– Manutenção da atividade empresarial;
– Proteção do patrimônio.
Todas as situações, acima citadas, serão solucionadas, se forem devidamente contempladas por meio da implementação de um Planejamento Patrimonial Sucessório.
Penhora judicial
Glauco destaca que a penhora judicial é um dos atos que ocorrem, no processo de execução, que tem como fim precípuo a satisfação do direito do credor. O Fisco só pode executar o crédito depois de encerrada a discussão administrativa. Caso a decisão não seja favorável ao Contribuinte, ficando evidenciado que este é realmente devedor, o débito será inscrito em dívida ativa, momento em que se tornará exigível, sendo, portanto, passível de ser cobrado, executado. Sendo assim, o devedor será citado para pagar, apresentar defesa e garantir a execução, podendo, nessa ocasião, ofertar bens à penhora.
Caso o devedor não cumpra voluntariamente a obrigação, cabe ao credor apresentar requerimento de cumprimento de sentença, solicitando a expedição de mandado de penhora e avaliação. Dessa forma, após lavratura, pelo oficial de justiça, do auto de penhora e avaliação, o devedor não pode mais alienar os seus bens constritos, o que configuraria fraude à execução.
Por outro lado, se o título executivo for extrajudicial, a execução será um procedimento autônomo onde o devedor será citado para efetuar o pagamento no prazo legal. Caso não o faça, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação dos bens.
Já o arresto executivo, ou pré-penhora ocorre quando o oficial de justiça não consegue citar o devedor, efetuando, então, a inscrição de ônus nos bens que encontrar e forem suficientes para garantir a execução.