De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, atualmente está muito em voga o tema referente a Holdings Familiares, e as vantagens que sua constituição traz aos seus sócios e componentes.
As holdings nasceram no Brasil com o advento da Lei das S/A´s (Lei 6.404/1976), mas o que inicialmente seria direcionado apenas para companhias, com o tempo e a evolução do direito empresarial, encaminhou-se para outras espécies societárias, dentre elas as limitadas.
Neste sentido, destaca Glauco, as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, ou simplesmente sociedades limitadas, surgiram inicialmente na Alemanha, em 1892, com a finalidade precípua de possibilitar a exploração de atividades comerciais a pequenos empresários, que ansiavam por ter limitação de sua responsabilidade por dívidas sociais (daí o nome “sociedade limitada”).
Ou seja, o intuito da criação desta espécie societária foi a exploração de pequenos negócios, já que para as grandes empresas e grandes negócios, já havia sido criada a sociedade anônima, no início do século XVII.
Mas o que se constata é o fato de pequenos e médios empresários terem a vontade de criarem Holdings Familiares, com vistas a tão propalada blindagem patrimonial e proteçãode bens.
TIPOS DE HOLDINGS FAMILIARES
Glauco explica que as Holdings Familiares podem ser divididas em dois grandes grupos, quais sejam, holdings puras e holdings mistas.
As holdings puras são aquelas que, em seu objeto social, consta apenas e tão somente a participação em outras sociedades.
Neste gênero de holdings, podemos citar como exemplos, as holdings de participação e as holdings de controle.
Já as holdings mistas possuem alguma outra atividade em objeto social, além da participação em outras sociedades, como por exemplo, administração de bens próprios, aluguel, venda e arrendamento de bens, dentre outras finalidades.
Ainda, há as holdings patrimoniais (quando o objetivo é concentrar bens móveis e imóveis na empresa) e holdings imobiliárias (quando o objetivo é concentrar bens imóveis na empresa).