De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, os tipos societários existentes no direito brasileiro são diversos, entre os quais se encontram, a sociedade limitada e a anônima.
Glauco explica que a holding não é um tipo societário em si, entretanto, pode ser constituída como uma destas sociedades mencionadas. O tipo de sociedade é escolhida pelos sócios a depender dos seus objetivos: A sociedade anônima tem como papel a execução de atividades econômicas de grande porte, seu capital social é dividido em ações e sua denominação não é vinculada a nenhum nome específico; por outro lado, as limitadas têm o capital social definido no contrato social, dividido em quotas e se identifica por um nome empresarial.
Entende-se por holding aquela sociedade que se dedica ao controle de outras sociedades através da participação no capital social. Ao se criar uma holding familiar objetiva-se a concentração e proteção do patrimônio da família, facilitando a gestão dos bens e ainda obtendo maiores benefícios fiscais em caso de sucessão.
Segundo Glauco, a criação deste tipo de sociedade é de grande valia para a família que, possuindo grande patrimônio, visam a protegê-lo, concentrando os bens no seio familiar e nas mãos daqueles que serão aptos a prosseguir com o bom andamento dos negócios. Os sócios serão indivíduos da mesma família, pai, mãe e filhos, podendo ser as quotas ou ações divididas com o objetivo de evitar futuros problemas com eventuais conflitos familiares, planejando desde já a sucessão dos bens.
Aqueles que optam por criar uma sociedade como esta, possuem um amplo leque de benefícios em diversas áreas, como incentivos fiscais relativos à pessoa física e jurídica; determinação da herança, através do planejamento sucessório, evitando a delonga processual; bem como a “blindagem” dos patrimônios da família.
Os parentes mais velhos deixam seus bens para os mais novos, de acordo com a legislação sucessória estabelecida no código civil e conforme a sua vontade. Entretanto, ocorre que, diversas vezes os herdeiros, ou alguns deles, não estão preparados para receber estes bens e acabam por dilapidar o patrimônio.
Desta forma, afirma Glauco, a criação de uma holding familiar é relevante para proteger os bens e determinar o bom andamento da sua sucessão de acordo com a vontade das partes, determinando quem administrará os bens e indicará o quinhão específico de cada.