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Antecipar a sucessão requer cuidados especiais

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, a abertura de capital deu impulso aos processos de sucessão planejada nas empresas familiares, mas ainda não no volume esperado. O problema é menos tributário e mais cultural.

Segundo Glauco, as famílias ainda revelam resistência à antecipação da transferência, apesar de a carga de impostos ser considerada baixa na comparação com outros países, por três motivos principais: a figura do fundador é muito forte, dificuldade de profissionalização dos herdeiros e incapacidade de harmonização dos parentes.

Glauco explica que a sucessão em vida é recomendada porque evita o risco de paralisação da empresa em caso de pendência judicial ou inventários que levam anos até serem concluídos. A doação é um caminho para se antecipar à possibilidade de aumento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), em debate hoje no Congresso Nacional. O tributo é devido quando o fundador de uma empresa ou titular das ações quer adiantar a sucessão e doar a companhia aos herdeiros. Em caso de venda do patrimônio ou do controle acionário incidem mais 15% de Imposto de Renda, que é aplicado sobre a diferença entre o valor de venda e de compra de bens imóveis ou ações.

“É mais inteligente planejar a sucessão em vida. Inventários podem se arrastar por muitos anos e comprometer a sobrevivência de uma empresa”, diz Glauco. “Embora o quadro tenha melhorado na última década, ainda há muita resistência à sucessão planejada em vida no Brasil por causa da cultura patrimonialista”, afirma Glauco.

A alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é fixada por lei pelo Estado arrecadador. O limite estipulado pelo Senado é de 8%. Em São Paulo, a alíquota varia de 1% a 4%. No Rio de Janeiro é de 4%. O tributo é de 5% em Minas Gerais e chega a 8% no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Bahia e Ceará. Se a empresa tem ações na bolsa de valores é considerado o valor da cotação para fim de aplicação do tributo. Já na empresa fechada, sem ações listadas em bolsa, o ITCMD incide sobre o valor patrimonial líquido publicado no último balanço.

Glauco diz que alguns especialistas argumentam que no Brasil o tributo é baixo. Nos EUA, ele chega a 40%. Na França é de 45%. Na Alemanha, Japão e Suíça está em 50%. Alguns países adotam ainda uma taxação progressiva, em que o imposto é menor quanto mais cedo for feita a sucessão.

Uma solução recorrente para o fundador de empresa que quer antecipar a sucessão sem ficar dependente dos herdeiros é a doação com usufruto vitalício, que lhe garante a renda gerada pelo patrimônio enquanto estiver vivo, mesmo que transfira o controle da companhia. O formato funciona bem em fundos exclusivos, que têm uma única família como cotista. Nesse caso, os dividendos são recebidos pelo patriarca até seu falecimento. Na doação com reserva do direito do usufruto alguns Estados cobram ITCMD integral no momento do processo. Em outros, como São Paulo, dois terços são pagos na hora da doação e o restante na passagem do usufruto.

Como o tributo não é o problema, o que atrapalha a sucessão planejada muitas vezes são diferenças familiares insanáveis. Há casos de sucessões feitas em vida em que os pais reservaram usufruto e tiveram problemas com os filhos. “Processos de sucessão em empresas familiares podem virar problemas para terapeutas”, diz Glauco. “Sucessão, em geral, é feita quando o fundador tem dívida ou quando existe entendimento na família em torno de boa governança. Mas, em geral, é preciso um tempo de convencimento”, afirma Glauco.

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