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Gestão da inovação no ambiente empresarial

Glauco Diniz Duarte
Glauco Diniz Duarte

De acordo com o empresário Glauco Diniz Duarte, quando ouvimos a palavra “apropriação”, somos remetidos à “propriedade”. E, imersos no cenário industrial, à “propriedade industrial”. No entanto, antecede à apropriação todo um cenário para que o bem seja gerado na indústria, exigindo, primeiramente, a implantação e difusão de uma cultura em que todos os colaboradores estejam cientes dessas possibilidades a partir da criação do conhecimento.

Segundo Glauco, um sistema de gestão de inovação em uma empresa exige cuidados desde a implantação interna até a exploração. Todas as alterações na rotina diária de trabalho devem ser devidamente anotadas; as políticas de detenção da propriedade da inovação precisam estar muito bem estabelecidas por meio de contratos; os ativos de PI têm que ser regularmente revisados, vislumbrando parcerias e/ou licenciamentos; o portfólio de PI deve ser utilizado na busca de financiamentos; o mercado de interesse precisa ser sistematicamente monitorado pelos Bancos de Patentes, para evitar violação de direitos de terceiros ou que terceiros estejam violando seus direitos.

A gestão adequada de um portfólio de PI deve ter a sua gênese antes mesmo do bem ser criado. Há alguma forma de proteção para o que se quer desenvolver? O produto a ser desenvolvido infringe direitos de terceiros? Estaria ele em domínio público? Essas são algumas das questões básicas a serem levantadas antes mesmo de qualquer tipo de novo desenvolvimento em uma empresa, evitando perda de tempo e dinheiro, além de prevenir problemas futuros de litígios com a concorrência.

O enfrentamento de tais questões exige profundo comprometimento da empresa com a informação tecnológica. Mapear toda a tecnologia em torno dos seus desenvolvimentos, identificar atores na concorrência, rastrear competências tecnológicas em nichos a serem seguidos, identificar mercados estrangeiros, e, principalmente, evitar infração de direitos de terceiros são algumas das possibilidades advindas dos Bancos de Patentes.

Absorvida a informação tecnológica, a estratégia de escolha da proteção adequada irá depender da natureza da invenção e de sua complexidade.

Glauco explica que uma vez que a proteção por patentes exige a publicidade da sua invenção, empresas com produtos vulneráveis à engenharia reversa deveriam vislumbrar a proteção por patentes como estratégia. Além de evitar que terceiros venham a utilizar a invenção protegida, a patente se configura como uma ferramenta estratégica de grande valor àquelas empresas que tendem a estabelecer parcerias com outras empresas.

Empresas cujos produtos não atendam aos requisitos de patenteabilidade ou possuem produtos de alta complexidade e, portanto, de difícil reprodução por engenharia reversa poderiam privilegiar a estratégia de proteção com enfoque na confidencialidade por meio do “segredo comercial ou de negócio”. No entanto, todo o esforço deve ser feito para se manter o sigilo das informações confidenciais, pois, caso terceiros consigam ter aceso a tais informações, não estarão violando direitos da empresa inovadora.

Dependendo do tipo de produto, a combinação de ambas as formas de proteção pode ser uma estratégia interessante, em que parte da inovação pode ser protegida por patente e outra parte mais sensível e complexa protegida via segredo de negócios.

Sendo os direitos de propriedade industrial territoriais, empresas com vocação em operar em mercados estrangeiros deveriam considerar estratégias adequadas de proteção em tais mercados. Afinal, produzir domesticamente seus produtos inovadores exportando-os de forma protegida aos mercados de interesse confere uma vantagem competitiva de enorme envergadura à empresa.

Assim, afirma Glauco, um sistema de gestão da inovação em uma empresa quando sólido e bem articulado se configura como um instrumento de real vantagem competitiva ao diferenciar seus produtos ou serviços da concorrência, ao dar segurança ao investimento na inovação e ao facilitar a entrada da empresa no mercado.

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